Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, em ações de estado, como o divórcio, a citação pessoal é obrigatória e a citação por meio eletrônico é expressamente vedada pelo art. 247, I, do CPC. Isso alcança a citação pelo WhatsApp, seja por chamada de voz, seja por mensagem de texto.
A vedação legal nas ações de estado
Ações de estado são aquelas que discutem o estado da pessoa, como divórcio e outras questões de status familiar. Para elas, o art. 247, I, do CPC exclui a citação por meio eletrônico e exige a citação pessoal, dada a gravidade dos efeitos dessas demandas sobre a vida do réu.
No caso examinado, que envolvia homologação de decisão estrangeira, o oficial de justiça havia conversado com o requerido por chamada de voz no WhatsApp. O STJ considerou que esse contato não configura citação válida, e também rejeitou o pedido para citar por mensagem de texto no mesmo aplicativo.
O que isso significa na prática
Em divórcio e demais ações de estado, a comunicação inicial ao réu deve seguir as formas de citação pessoal, sem substituição por aplicativos de mensagem, ainda que haja aparente ciência do ato. A citação irregular pode comprometer a validade do processo e de eventual homologação de sentença estrangeira.
A vedação tratada refere-se às ações de estado; em outros tipos de demanda, o cabimento de meios eletrônicos de comunicação segue regras próprias, que os tribunais examinam caso a caso.
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