JurisprudênciaIA

Existe continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1353, em recurso repetitivo, que é inviável reconhecer continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP), por serem espécies diversas com condutas típicas distintas, ainda que do mesmo gênero. Aplica-se a regra do concurso material.

Por que os crimes não são da mesma espécie

O crime continuado do art. 71 do Código Penal exige, entre outros requisitos cumulativos, que os delitos sejam da mesma espécie. Para o STJ, isso não ocorre aqui: a apropriação indébita previdenciária consiste em reter valores descontados dos empregados e deixar de repassá-los, enquanto a sonegação envolve ocultação, fraude ou omissão para não recolher as contribuições devidas.

Os bens jurídicos protegidos também divergem. O art. 168-A tutela o patrimônio alheio, especificamente os valores descontados dos empregados que deveriam ir ao INSS; o art. 337-A protege a ordem tributária e a seguridade social. Essa diferença repercute inclusive no elemento subjetivo de cada delito e no tratamento da extinção da punibilidade, mais rigoroso na apropriação indébita.

Consequência prática da tese

Afastada a continuidade delitiva, quem pratica os dois crimes responde por concurso material, com soma das penas, em vez do aumento de fração próprio do crime continuado. Isso tende a resultar em pena final maior para o condenado.

Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento vincula os demais tribunais em casos idênticos. A dosimetria concreta, contudo, continua dependendo das circunstâncias de cada processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ · Tema 1.353

É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratar de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTINUADO ENTRE TIPOS DIVERSOS. DOLO ESPECÍFICO PRESCINDÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial, afetado ao rito dos repetitivos pela Terceira Seção, contra acórdão de Tribunal Regional Federal que, em apelação e embargos infringentes, afastou a continuidade delitiva entre os arts. 168-A e 337-A do Código Pen…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso especial repetitivo, fundado no art. 105, III, a e c, afetado ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC como representativo da controvérsia, visando ao reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A do Código …

Acórdão

j. 03/06/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, V, DO CPP; 59 E 68, AMBOS DO CP. ÓBICE SUMULAR AO REEXAME DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA DE MODO IDÔNEO PELO ELEVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DOS ARTS. 337-A DO CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTONOMIA DOS TIPOS PENAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUMENTOS POR CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA FIXADA COM BASE NO NÚMERO DE COMPETÊNCIAS: APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. AGRAVO REGIMENTAL N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito Penal. Recurso Especial. Continuidade Delitiva. Dosimetria da Pena. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou o recorrente à pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (arts. 168-A, § 1º, I, e 337-A, III, ambos do Código P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Sonegação Previdenciária. Dosimetria da Pena. Continuidade Delitiva. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ. 2. Os agravantes foram condenados pelo delito de sonegação previdenciária (art. 337-A, incisos I e III, c/c arts. 29 e 71, todos do Código Penal), com pena privativa de liberdade su…

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