Tema Repetitivo 1067 (STJ) · REsp 1822420/SP
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. O STJ definiu no Tema 1067 que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento de fertilização in vitro. Se o contrato prevê expressamente essa cobertura, a operadora deve cumpri-lo. Para outras técnicas de reprodução assistida, a resposta depende do exame do caso concreto.
O STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro, salvo se o contrato contiver disposição expressa nesse sentido. A cobertura, portanto, não decorre automaticamente da contratação do plano: depende do que foi efetivamente pactuado.
A ressalva da tese é decisiva: havendo cláusula expressa prevendo a cobertura da fertilização in vitro, a operadora deve honrá-la. Por isso, o primeiro passo de quem pretende o tratamento é examinar o contrato e seus anexos em busca de previsão específica.
A tese trata especificamente da fertilização in vitro. Outras técnicas de reprodução assistida e procedimentos ligados à infertilidade não foram objeto direto do julgamento e dependem do exame do caso concreto, que os tribunais realizam à luz do contrato e das normas aplicáveis.
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
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