Resposta rápida
Não. Para o STF (Informativo 1818), a falta de contingente policial, ainda que agrave a violência e a insegurança, não autoriza a contratação temporária do art. 37, IX, da Constituição. A carência de policiais é uma necessidade permanente, não temporária nem excepcional, e por isso exige concurso público.
Por que a contratação temporária não cabe
A Constituição admite contratação por tempo determinado apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O STF entendeu que o déficit de policiais não preenche nenhum dos dois requisitos: a demanda por segurança pública não tem contornos de temporariedade e tampouco decorre de uma situação excepcional.
Trata-se de uma carência estrutural e contínua do Estado. Usar contratos temporários para supri-la seria transformar a exceção constitucional em mecanismo permanente de recrutamento, esvaziando a regra do concurso.
O que isso significa na prática
Estados e municípios que enfrentam déficit de efetivo policial devem buscar soluções duradouras, com destaque para a realização de concursos públicos, e não contratações precárias. Leis ou atos que autorizem contratação temporária de policiais com base apenas no aumento da violência tendem a ser declarados inconstitucionais.
Em regra, a validade de qualquer contratação temporária depende da demonstração concreta de que a necessidade é realmente transitória e excepcional, o que os tribunais examinam caso a caso.
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