JurisprudênciaIA

Falta de policiais e aumento da violência justificam contratação temporária sem concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Para o STF (Informativo 1818), a falta de contingente policial, ainda que agrave a violência e a insegurança, não autoriza a contratação temporária do art. 37, IX, da Constituição. A carência de policiais é uma necessidade permanente, não temporária nem excepcional, e por isso exige concurso público.

Por que a contratação temporária não cabe

A Constituição admite contratação por tempo determinado apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O STF entendeu que o déficit de policiais não preenche nenhum dos dois requisitos: a demanda por segurança pública não tem contornos de temporariedade e tampouco decorre de uma situação excepcional.

Trata-se de uma carência estrutural e contínua do Estado. Usar contratos temporários para supri-la seria transformar a exceção constitucional em mecanismo permanente de recrutamento, esvaziando a regra do concurso.

O que isso significa na prática

Estados e municípios que enfrentam déficit de efetivo policial devem buscar soluções duradouras, com destaque para a realização de concursos públicos, e não contratações precárias. Leis ou atos que autorizem contratação temporária de policiais com base apenas no aumento da violência tendem a ser declarados inconstitucionais.

Em regra, a validade de qualquer contratação temporária depende da demonstração concreta de que a necessidade é realmente transitória e excepcional, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 989 do STF · ADI 3.222

A falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37, inc. IX, da Constituição da República porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público excepcional. A demanda social de mais policiais exige soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.505

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Art. 3º, VI, “b” da lei estadual 2.750/2020. Contratação por tempo determinado de policiais penais. Inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto ao art. 19, parágrafo único, da Lei estadual 2.750/2020. Pleito de ampliação da modulação de efeitos constante do Acórdão embargado. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Acolhimento do pleito de ampliação da modulação temporal dos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.400

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação. Preterição. Contratação temporária. Militar. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a contratação temporária restringe-se ao âm…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.616

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 14.547, de 2011, do Estado de Pernambuco. Contratação temporária. Art. 37, inc. IX, da Constituição da República. Requisitos. Tema RG nº 612. Previsão em lei de casos excepcionais. Vedação de hipóteses abrangentes e genéricas. Modulação de efeitos. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido p…

ARE 1.531.776

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Contratação de pessoal. Ausência de concurso público. Nulidade. Efeitos jurídicos. Salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que reconheceu a nulidade de contratação de pessoal pela Administração Pública sem a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.505

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 12/08/2025

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “FINALÍSTICAS, NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, CONSTANTE DO ARTIGO 3º, INCISO VI, ALÍNEA “B”, E ARTIGO 19, INCISO I, DA LEI 23.750/2020, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POLÍCIA PENAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ADI 7.098. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. MODUL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.543.843

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contratação temporária por convênios. Requisitos constitucionais. Tema 612/RG. Autonomia municipal. Discricionariedade administrativa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Trib…

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