Informativo 750 do STJ · REsp 1.110.906
“É desnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequena unidade hospitalar, mesmo com a inovação trazida pela Lei n. 13.021/2014.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ (Informativo), é desnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos de pequena unidade hospitalar, mesmo após a Lei n. 13.021/2014. A nova lei não revogou o regime da Lei n. 5.991/1973 quanto aos dispensários, e a jurisprudência que dispensa o profissional continua válida.
Discutia-se se a Lei n. 13.021/2014, ao redefinir as farmácias, teria passado a exigir farmacêutico também nos dispensários hospitalares. O STJ concluiu que não: durante a tramitação foram excluídas as normas que limitariam a atividade de dispensário às farmácias e que obrigariam a conversão dos dispensários em farmácias.
Com isso, permanece em vigor a disciplina da Lei n. 5.991/1973, e continua aplicável o precedente qualificado do STJ (REsp 1.110.906/SP) no sentido de que não há obrigação legal de manter farmacêutico em dispensário de medicamentos.
A jurisprudência também afasta a criação dessa obrigação por decreto ou norma regulamentar: se a lei não previu a exigência, o regulamento não pode ir além dela. O rol da Lei n. 5.991/1973 é tratado como taxativo.
O entendimento vale para dispensários de medicamentos em pequenas unidades hospitalares ou equivalentes. Estabelecimentos que se caracterizem como farmácia propriamente dita seguem regime próprio, e o enquadramento concreto de cada unidade pode ser examinado caso a caso.
Pequenos hospitais e clínicas com dispensário de medicamentos podem resistir a autuações de conselhos de fiscalização que exijam a contratação de farmacêutico com base na Lei n. 13.021/2014. A defesa se apoia na não revogação da Lei n. 5.991/1973 e na jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
“É desnecessária a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos em pequena unidade hospitalar, mesmo com a inovação trazida pela Lei n. 13.021/2014.”
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