JurisprudênciaIA

A contribuição patronal sobre pagamentos a contribuintes individuais exige lei complementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Para o STF, a contribuição da empresa sobre remunerações pagas a contribuintes individuais que lhe prestam serviços (art. 22, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 9.876/1999) se apoia nas hipóteses do art. 195, I a IV, da Constituição. Por isso pode ser criada por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar.

Fonte de custeio já prevista na Constituição

A exigência de lei complementar do art. 195, § 4º, da Constituição vale apenas para novas fontes de custeio da seguridade social, isto é, contribuições que não se encaixam nas hipóteses já descritas no próprio art. 195. O STF entendeu que a contribuição patronal sobre pagamentos a contribuintes individuais se enquadra nas bases dos incisos I a IV.

Em especial, o art. 195, I, a, autoriza a tributação dos rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, mesmo sem vínculo empregatício. Como a exação encontra amparo direto no texto constitucional, a veiculação por legislação ordinária é suficiente.

Alcance da tese e o caso dos corretores de seguro

O STF acrescentou que, sem extrapolar as possibilidades semânticas do texto constitucional, a contribuição pode incidir sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro, que são contribuintes individuais remunerados pelo trabalho prestado.

Na prática, empresas que contratam autônomos e demais contribuintes individuais devem recolher a contribuição patronal sobre essas remunerações, sem espaço para questionar a exação apenas pela ausência de lei complementar. Discussões sobre a base de cálculo em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 984 do STF · ADI 4.673

A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, “a”), permiti…”Ler na íntegra

A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, “a”), permitiu a incidência da referida contribuição sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.748

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Policial militar. Inatividade por invalidez. Imunidade. Direito adquirido. Reexame de fatos e legislação infraconstitucional. Enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.154

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2025

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.466.056

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.493.412

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS REALIZADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. § 4º DO ART. 22-A DA LEI N. 8.212/1991. BASE DE CÁLCULO DESSA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TRIBUTAÇÃO DO ATO COOPERATIVO. POSSIBILIDADE: TEMA 323 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.638

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/03/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS-difal. Aquisições interestaduais por empresa contribuinte do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo. Cobrança do diferencial de alíquotas pelo estado de destino. Possibilidade. LC nº 87/96. 1. A EC nº 87/15, de um lado, modificou a disciplina relativa ao ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, ensej…

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