JurisprudênciaIA

A contribuição patronal sobre pagamentos a contribuintes individuais exige lei complementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Para o STF, a contribuição da empresa sobre remunerações pagas a contribuintes individuais que lhe prestam serviços (art. 22, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 9.876/1999) se apoia nas hipóteses do art. 195, I a IV, da Constituição. Por isso pode ser criada por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar.

Fonte de custeio já prevista na Constituição

A exigência de lei complementar do art. 195, § 4º, da Constituição vale apenas para novas fontes de custeio da seguridade social, isto é, contribuições que não se encaixam nas hipóteses já descritas no próprio art. 195. O STF entendeu que a contribuição patronal sobre pagamentos a contribuintes individuais se enquadra nas bases dos incisos I a IV.

Em especial, o art. 195, I, a, autoriza a tributação dos rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, mesmo sem vínculo empregatício. Como a exação encontra amparo direto no texto constitucional, a veiculação por legislação ordinária é suficiente.

Alcance da tese e o caso dos corretores de seguro

O STF acrescentou que, sem extrapolar as possibilidades semânticas do texto constitucional, a contribuição pode incidir sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro, que são contribuintes individuais remunerados pelo trabalho prestado.

Na prática, empresas que contratam autônomos e demais contribuintes individuais devem recolher a contribuição patronal sobre essas remunerações, sem espaço para questionar a exação apenas pela ausência de lei complementar. Discussões sobre a base de cálculo em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 984 do STF · ADI 4.673

A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, “a”), permiti…”Ler na íntegra

A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, “a”), permitiu a incidência da referida contribuição sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.499.539

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/10/2024

EMENTA: Direito tributário. Diferencial de Alíquota de ICMS. Operações Interestaduais. Consumidor final contribuinte. Lei complementar. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que afirmou a exigibilidade de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS. Isso porque a Lei Complementar nº 87/1996 já estabelecer…

RE 1.493.412

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS REALIZADAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. § 4º DO ART. 22-A DA LEI N. 8.212/1991. BASE DE CÁLCULO DESSA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. TRIBUTAÇÃO DO ATO COOPERATIVO. POSSIBILIDADE: TEMA 323 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR A…

ARE 1.472.638

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS-difal. Aquisições interestaduais por empresa contribuinte do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo. Cobrança do diferencial de alíquotas pelo estado de destino. Possibilidade. LC nº 87/96. 1. A EC nº 87/15, de um lado, modificou a disciplina relativa ao ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto, ense…

RE 1.468.898

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 15/03/2024

EMENTA: Direito tributário e previdenciário. Recurso extraordinário. Contribuições do empregador. Bolsa de jovem aprendiz. Matéria infraconstitucional. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou a incidência de contribuição previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre o pagamento de bolsa a jovem aprendiz. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor …

ACO 3.558

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/12/2022

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Competência da Corte (art. 102, inciso I, alínea f, da CF/88). Base de cálculo do PASEP devido pelo Estado de Minas Gerais. Inclusão dos repasses do Tesouro Estadual ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM-MG) a título de cota patronal para a saúde e de cota patronal para a previdência complementar. Impossibilida…

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