JurisprudênciaIA

O valor do vale-transporte ou vale-alimentação descontado do empregado entra na base da contribuição previdenciária patronal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento consolidado do STJ, divulgado em informativo de jurisprudência, a parcela do vale-transporte e do auxílio-alimentação descontada do salário do empregado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, pois tem natureza remuneratória e não consta das exclusões do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991.

Por que o desconto entra na base de cálculo

O raciocínio do STJ parte da distinção entre verbas indenizatórias e remuneratórias: só escapam da contribuição as importâncias pagas a título de indenização, que não retribuem trabalho nem tempo à disposição do empregador. A coparticipação do empregado no vale-transporte e no auxílio-alimentação não tem essa natureza, porque os valores primeiro se incorporam ao patrimônio jurídico do trabalhador, como salário de contribuição, para só depois serem destinados ao custeio dos benefícios.

Além disso, esses descontos não aparecem no rol de verbas excluídas do salário de contribuição previsto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991. Por isso, compõem a base da contribuição patronal, da contribuição ao SAT/RAT e das contribuições devidas a terceiros.

O argumento da remuneração bruta

O STJ também rejeitou a tese de que a base de cálculo seria a remuneração líquida, após os descontos. Aceitar essa lógica levaria a excluir também o imposto de renda retido na fonte e a contribuição do próprio empregado, degenerando o conceito legal de remuneração bruta previsto no art. 22 da Lei 8.212/1991.

Há ainda o argumento de equidade: se prevalecesse a exclusão, a base da contribuição patronal poderia ficar inferior à base da contribuição do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio da seguridade social.

O que isso significa na prática

Empresas que excluíram esses descontos da base da contribuição patronal ficam expostas a autuação, pois a jurisprudência do STJ é firme pela incidência. Pedidos de restituição ou compensação fundados nessa exclusão tendem a ser rejeitados, embora cada caso deva ser examinado à luz das verbas efetivamente envolvidas.

O que dizem os tribunais

Informativo 712 do STJ · Lei 8.212

O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COPARTICIPAÇÃO. AUXÍLIO-SAÚDE/ ODONTOLÓGICO. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - Os valores descontados do empregado a título de coparticipação no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

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Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ. 1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 22, I, da Lei 8.212/1991, a contribuição…

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