JurisprudênciaIA

Incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pela empresa a previdência complementar de administradores não empregados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo, não incide contribuição previdenciária da Lei 8.212/1991 sobre os valores vertidos pela empresa a planos de previdência complementar, aberta ou fechada, de administradores não empregados, mesmo que o plano não seja disponibilizado à totalidade de empregados e dirigentes. Prevalece o art. 69, § 1º, da LC 109/2001.

A mudança trazida pela LC 109/2001

O art. 28, § 9º, p, da Lei 8.212/1991 excluía do salário de contribuição os aportes a previdência complementar apenas quando o programa fosse disponível à totalidade de empregados e dirigentes. Com a superveniência do art. 69, § 1º, da LC 109/2001, as contribuições ao custeio de previdência complementar deixaram de se submeter à contribuição previdenciária em qualquer circunstância.

O STJ aplicou a diretriz do art. 2º, § 1º, da LINDB: a lei posterior revoga a anterior quando com ela incompatível. Houve, assim, revogação parcial tácita da exigência de universalidade do plano prevista na Lei 8.212/1991.

Consequências práticas

Empresas que custeiam planos de previdência complementar em favor de administradores não empregados não devem recolher contribuição previdenciária sobre esses aportes, ainda que o benefício não alcance todos os empregados e dirigentes. O requisito de extensão à totalidade do quadro deixou de condicionar a não incidência.

Como se trata de entendimento firmado em julgamento específico, a aplicação a cada situação concreta depende da comprovação de que os valores foram efetivamente vertidos a plano de previdência complementar regido pela LC 109/2001, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 794 do STJ

Não incide a contribuição previdenciária da Lei n. 8.212/1991 sobre os valores vertidos a planos de previdência privada complementar de administradores não empregados, mesmo quando não disponibilizados à totalidade de empregados e dirigentes da empresa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COLETIVO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PARA SEUS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Súmula 563 do STJ, que afirma a incidência do Código de Defesa do Consumidor às entidades abertas de previdência complementar, refere-se à relação entre pa…

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PAGAMENTOS REALIZADOS EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO/CONVENÇÃO COLETIVA E, TAMBÉM, POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. QUESTÃO RELACIONADA AO CERCEAMENTO DE DEFESA RESULTANTE DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE PARA AFERIÇÃO DO ERRO NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHE…

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Acórdão

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