Por que a negativa expressa faz diferença
O entendimento parte da natureza da pensão por morte como relação de trato sucessivo: a obrigação se renova mês a mês, de modo que o direito ao benefício em si não se extingue pela simples passagem do tempo. Sem uma manifestação formal da Administração negando o pedido, não há marco que dispare a prescrição do próprio fundo de direito.
A consequência prática é a incidência da regra da Súmula 85 do STJ: o interessado pode buscar a concessão do benefício a qualquer tempo, mas só recupera as prestações vencidas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação. As parcelas mais antigas ficam atingidas pela prescrição.
O cenário oposto: indeferimento administrativo
A situação muda quando existe indeferimento expresso do pedido administrativo de pensão por morte. Nesse caso, o interessado precisa levar a questão ao Judiciário no prazo de cinco anos contados do indeferimento, sob pena de ver fulminada a própria pretensão ao benefício, e não apenas as parcelas atrasadas.
Na prática, portanto, identificar se houve ou não negativa formal da Administração é o ponto decisivo dessas ações, e os tribunais examinam essa circunstância caso a caso.
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