JurisprudênciaIA

Há prescrição do fundo de direito no pedido de pensão por morte quando a Administração nunca negou expressamente o benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, aplicando a Súmula 85 do STJ, se a Administração nunca negou expressamente o pedido de pensão por morte, não corre a prescrição do fundo de direito, porque a obrigação é de trato sucessivo. Prescrevem apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Por que a negativa expressa faz diferença

O entendimento parte da natureza da pensão por morte como relação de trato sucessivo: a obrigação se renova mês a mês, de modo que o direito ao benefício em si não se extingue pela simples passagem do tempo. Sem uma manifestação formal da Administração negando o pedido, não há marco que dispare a prescrição do próprio fundo de direito.

A consequência prática é a incidência da regra da Súmula 85 do STJ: o interessado pode buscar a concessão do benefício a qualquer tempo, mas só recupera as prestações vencidas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação. As parcelas mais antigas ficam atingidas pela prescrição.

O cenário oposto: indeferimento administrativo

A situação muda quando existe indeferimento expresso do pedido administrativo de pensão por morte. Nesse caso, o interessado precisa levar a questão ao Judiciário no prazo de cinco anos contados do indeferimento, sob pena de ver fulminada a própria pretensão ao benefício, e não apenas as parcelas atrasadas.

Na prática, portanto, identificar se houve ou não negativa formal da Administração é o ponto decisivo dessas ações, e os tribunais examinam essa circunstância caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 706 do STJ · Lei 20.910

Não ocorre a prescrição do fundo de direito no pedido de concessão de pensão por morte, no caso de inexistir manifestação expressa da Administração negando o direito reclamado, estando prescritas apenas as prestações vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 26/02/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal de Uniformização, inexiste a prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público, podendo o direito fundamental ao benefício previdenciário ser exercido a qualquer tempo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.868.365/MG, relator Ministro Marco Aurélio …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO À PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a manutenção de benefício de pensão por morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Superior Trib…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. FALECIMENTO. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA GENITORA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Maria Eugênia de Oliveira Monteiro contra a União, objetivando a condenação desta a instituir em seu favor pensão militar, em decorrência do falecimento de seu filho Moisés Cabral Monteiro, no ano de 1999,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/03/2022

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA NÃO PROVIDO. 1. O pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a prete…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 11/10/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFRONTO COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. ERESP 1.269.726/MG. AGRAVO INTERNO DO IPSEMG PROVIDO, PARA, RECONSIDERANDO A DECISÃO DE FLS. 260/264, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO PARTICU…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 25/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS RECONHECIDA. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CONCESSÃO INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTINDO NEGATIVA EXPRESSA E FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO, INCIDE A SÚMULA 85/STJ. RE 626.489/SE (TEMA 313/STF). APLICABILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL ACOLHIDOS EM …

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