JurisprudênciaIA

Empresa que optou pela CPRB em 2018 tem direito de manter a desoneração após a Lei 13.670?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1184 que a irretratabilidade da opção pela CPRB, prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011, vincula apenas o contribuinte, e não a Administração. A exclusão de atividades do regime pela Lei 13.670/2018 foi válida, pois não há direito adquirido à desoneração e a anterioridade nonagesimal foi respeitada.

Irretratabilidade só para o contribuinte

A CPRB é contribuição substitutiva e facultativa, criada como medida de política fiscal para incentivar a atividade econômica. A regra da irretratabilidade da opção, segundo o STJ, destina-se apenas ao beneficiário do regime: quem optou não pode voltar atrás dentro do exercício, mas isso não impede o legislador de alterar ou revogar o benefício.

Aceitar o contrário significaria admitir que o legislador ordinário pudesse limitar a competência legislativa futura dele próprio, o que não encontra respaldo na Constituição nem nas leis.

Sem direito adquirido à desoneração

O STJ afastou a alegação de violação à segurança jurídica: a desoneração da Lei 12.546/2011 não era condicional nem por prazo certo, hipóteses em que a jurisprudência veda a revogação. Por isso, podia ser suprimida a qualquer tempo, observada a anterioridade nonagesimal.

Esse requisito foi cumprido, pois a Lei 13.670/2018 foi publicada em 30 de maio de 2018 e só produziu efeitos a partir de setembro de 2018. A alteração não violou direitos do contribuinte, apenas excluiu uma das opções de regime de tributação disponíveis.

O que isso significa na prática

Empresas que haviam optado pela CPRB em 2018 e foram excluídas do regime pela Lei 13.670/2018 não conseguem manter a desoneração até o fim daquele exercício com base na irretratabilidade. Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, ela orienta a solução dos casos pendentes nos demais tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 779 do STJ · Tema 1.184

(I) A regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (II) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei n. 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, uma vez que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impug…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/09/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA. EXIGÊNCIA, PARA A VALIDADE DA OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB), DE PAGAMENTO TEMPESTIVO DO TRIBUTO. MEDIDA COATIVA INDEVIDA IMPOSTA PELA AUTORIDADE COATORA. RECONHECIMENTO. OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO QUE PODE SER MANIFESTADA NÃO APENAS PELO PAGAMENTO TEMPESTIVO DO TRIBUTO, COMO TAMBÉM PELA ENTREGA ESPONTÂNEA À RECEITA FEDERAL DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS PELO STF. CPRB. TRIBUTAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o Tema 1.184 do STJ (REsp 1.901.638/SC, rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 14/06/2023, DJe 28/06/2023), assentou: "a contribuição previdenciária das empresas, estabelecida pelo art. 22, I, da Lei n. 8.212/1991, originalmente incidia sobre a folha de salários. Foi modificada, por meio da Medida Provisória 540/11, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO IMPOSTA AO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO PELA LEI N. 13.670/2018. RETOMADA DO ANTERIOR REGIME NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 03/12/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO E ENTENDIMENTO DO STJ. MESMO SENTIDO. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO IMPOSTA AO CONTRIBUINTE PARA TODO O ANO CALENDÁRIO. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO REGIME ANTERIOR NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 1.184/ST. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. IRRETRATABILIDADE DA OPÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2018. ART. 9º, § 13, DA LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO APENAS AO CONTRIBUINTE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, apenas no tocante à alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e, nessa parte, negou-lhe p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.