Informativo 662 do STJ
“O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, o Ministério Público Federal tem legitimidade para propor ação civil pública contra a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos por instituições financeiras privadas, pois a matéria envolve interesses individuais homogêneos de consumidores e interesse nitidamente federal na regulação do sistema financeiro.
O primeiro fundamento é consumerista: a jurisprudência do STJ já reconhecia a legitimidade do Ministério Público para ações civis públicas sobre encargos bancários abusivos, por se tratar de tutela de interesses individuais homogêneos de usuários de serviços bancários, nos termos do artigo 81, inciso III, do CDC.
O segundo é federativo: o MPF atua quando há interesses nitidamente federais em jogo. A Constituição atribui à União a fiscalização das operações de natureza financeira, e a Lei 4.595/1964 confere ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a regulação e a fiscalização das instituições bancárias e creditícias.
A atividade das instituições financeiras, públicas ou privadas, subordina-se a normas regulamentares editadas por órgãos federais de abrangência nacional, cuja observância é fiscalizada por essas mesmas autoridades. Essa arquitetura regulatória revela interesse federal suficiente para legitimar o MPF, mesmo quando o réu é um banco privado.
Na prática, isso significa que a discussão coletiva de tarifas e encargos bancários pode ser levada à Justiça pelo MPF, sem que a natureza privada da instituição sirva de barreira à ação. O mérito da abusividade de cada encargo, porém, continua sendo examinado caso a caso.
“O Ministério Público Federal possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas.”
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