O que foi declarado inconstitucional
A Lei 10.865/2004 proibiu que as empresas continuassem a apurar créditos de PIS e COFINS relativos a bens do ativo imobilizado comprados até 30 de abril de 2004, mesmo dentro do regime não cumulativo. O STF entendeu que essa vedação viola a não cumulatividade, porque retira créditos ligados a aquisições feitas sob regras que os admitiam.
O Tribunal também apontou ofensa à isonomia: contribuintes em situação equivalente passaram a ser tratados de forma distinta apenas em função da data de aquisição do bem, sem justificativa constitucional adequada.
Efeitos práticos para o contribuinte
Com a declaração de inconstitucionalidade, a data de corte fixada pela lei não pode ser oposta ao contribuinte para negar os créditos sobre esses bens. Empresas sujeitas ao regime não cumulativo que foram impedidas de creditar valores relativos a ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004 podem invocar a tese em discussões administrativas e judiciais.
A recuperação de valores concretos depende das circunstâncias de cada caso, como prazos e comprovação documental, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
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