O alcance da imunidade dos Correios
A ECT é empresa pública federal que presta o serviço postal, e o STF já lhe reconhecia a imunidade recíproca. O Tema 644 esclarece um ponto específico: essa imunidade cobre o IPTU incidente sobre imóveis que sejam de propriedade dos Correios e estejam sendo utilizados pela empresa.
O aspecto central da tese é a recusa de uma separação prévia entre imóveis vinculados ao serviço postal e imóveis ligados a atividades econômicas da empresa. Os municípios não podem, de antemão, cobrar o imposto sob o argumento de que determinado imóvel serviria a atividade concorrencial.
Limites e aplicação prática
A tese exige dois requisitos objetivos: propriedade do imóvel pela ECT e utilização pela própria empresa. Situações fora desse desenho, como imóveis não utilizados ou cedidos a terceiros, não são resolvidas diretamente pela tese e dependem do exame do caso concreto.
Na prática, cobranças municipais de IPTU sobre imóveis próprios e ocupados pelos Correios tendem a ser afastadas com base nesse precedente, e os tribunais aplicam o entendimento verificando a presença dos requisitos em cada situação.
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