JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista com ações na bolsa tem imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 508 que a sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores, voltada inequivocamente à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não é alcançada pela imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, 'a', da Constituição apenas em razão das atividades que desempenha.

Por que a negociação em bolsa afasta a imunidade

A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, e sua extensão a estatais pressupõe que a empresa atue como longa manus do Estado, sem lógica de mercado. Quando a sociedade de economia mista tem ações negociadas em bolsa e está claramente orientada a remunerar o capital de controladores e acionistas, ela opera com finalidade lucrativa típica da iniciativa privada.

Nesse cenário, estender a imunidade criaria vantagem competitiva indevida e beneficiaria investidores privados com recursos que deixariam de ser arrecadados. A tese deixa claro que a natureza das atividades desempenhadas, por si só, não basta para atrair a proteção constitucional.

Alcance e limites da tese

O Tema 508 não nega imunidade a toda sociedade de economia mista: o que ele exclui é a empresa com capital negociado em bolsa e voltada inequivocamente à remuneração dos acionistas. Estatais em situação diversa, como as que prestam serviço público essencial sem intuito lucrativo relevante, não são alcançadas automaticamente pela tese, e sua situação depende de exame próprio.

Na prática, os tribunais verificam caso a caso a configuração societária e a destinação dos resultados da empresa. A presença dos dois elementos da tese (negociação em bolsa e orientação à remuneração do capital) tende a afastar a imunidade, independentemente do ramo de atuação.

O que dizem os tribunais

Tema 508 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.867

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 61.608

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/12/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NA RECLAMAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESA ESTATAL DE SANEAMENTO BÁSICO. MARCO LEGAL REGULATÓRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-JURÍDICO SUBJACENTE POSTERIOR AO PERÍODO OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM. RECURSOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos Internos interpostos contra decisão que julgou parcialmen…

ARE 1.460.220

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A ACIONISTAS PRIVADOS. RISCO AO EQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA…

RE 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

ARE 1.366.014

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

RE 1.317.330

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 23/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e tributário. Recurso Extraordinário. Imunidade Recíproca. IPTU. Bens de estatal afetados à prestação de serviço público. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que afirmou a incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público. Isso ao fundamento de que a imunidade tr…

ACO 3.682

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito tributário e constitucional. Agravo regimental na ação cível originária. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço público essencial. Competência do STF para julgar pedido de repetição de indébito decorrente do reconhecimento de imunidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática mediante o qual reconhecida à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas G…

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