JurisprudênciaIA

Sociedade de economia mista com ações na bolsa tem imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 508 que a sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores, voltada inequivocamente à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não é alcançada pela imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, 'a', da Constituição apenas em razão das atividades que desempenha.

Por que a negociação em bolsa afasta a imunidade

A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, e sua extensão a estatais pressupõe que a empresa atue como longa manus do Estado, sem lógica de mercado. Quando a sociedade de economia mista tem ações negociadas em bolsa e está claramente orientada a remunerar o capital de controladores e acionistas, ela opera com finalidade lucrativa típica da iniciativa privada.

Nesse cenário, estender a imunidade criaria vantagem competitiva indevida e beneficiaria investidores privados com recursos que deixariam de ser arrecadados. A tese deixa claro que a natureza das atividades desempenhadas, por si só, não basta para atrair a proteção constitucional.

Alcance e limites da tese

O Tema 508 não nega imunidade a toda sociedade de economia mista: o que ele exclui é a empresa com capital negociado em bolsa e voltada inequivocamente à remuneração dos acionistas. Estatais em situação diversa, como as que prestam serviço público essencial sem intuito lucrativo relevante, não são alcançadas automaticamente pela tese, e sua situação depende de exame próprio.

Na prática, os tribunais verificam caso a caso a configuração societária e a destinação dos resultados da empresa. A presença dos dois elementos da tese (negociação em bolsa e orientação à remuneração do capital) tende a afastar a imunidade, independentemente do ramo de atuação.

O que dizem os tribunais

Tema 508 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.867

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.411

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista. Atividade econômica com intuito lucrativo. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, por entender que a controvérsia…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.608

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/12/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NA RECLAMAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EMPRESA ESTATAL DE SANEAMENTO BÁSICO. MARCO LEGAL REGULATÓRIO. LIMITES DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-JURÍDICO SUBJACENTE POSTERIOR AO PERÍODO OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM. RECURSOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos Internos interpostos contra decisão que julgou parcialmen…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.220

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A ACIONISTAS PRIVADOS. RISCO AO EQUILÍBRIO CONCORRENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.471.621

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE ACIONISTAS PRIVADOS. CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.317.330…

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

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