JurisprudênciaIA

Crédito da seguradora por prêmios não repassados pela representante entra na recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme informativo do STJ, o crédito da sociedade de seguros decorrente do não repasse de prêmios pela empresa representante submete-se à recuperação judicial desta. Como o dinheiro é bem fungível, o representante que o guarda para repasse assume posição equiparada à de depositário de coisa fungível, com transferência de propriedade, o que sujeita a seguradora ao concurso de credores.

A natureza do contrato e do crédito

O contrato de representação de seguro é espécie do contrato de agência previsto no Código Civil: o representante contrata, em nome da seguradora, seguros como o de garantia estendida, recebe os prêmios dos clientes, retém sua remuneração e deve repassar o restante no prazo ajustado.

Quando o repasse não acontece, surge um crédito da seguradora contra o representante. A questão decidida pelo STJ foi se esse crédito fica dentro ou fora da recuperação judicial do representante, e a resposta dependeu do título pelo qual o dinheiro permanecia em poder dele.

Por que o crédito entra no concurso recuperacional

O representante guarda os prêmios em caráter provisório, na condição de depositário. Ocorre que o dinheiro é bem móvel fungível por excelência, e o Código Civil determina que o depósito de coisas fungíveis se regula pelas normas do mútuo, nas quais a propriedade da coisa se transfere a quem a recebe.

Transferida a propriedade dos valores ao representante, a seguradora deixa de ter um bem próprio em poder de terceiro e passa a ser simples credora. Por consequência, seu crédito se submete necessariamente à recuperação judicial, sem tratamento de credor extraconcursal ou proprietário fiduciário.

O que isso significa na prática

Seguradoras que operam por meio de representantes assumem o risco de concurso de credores se o parceiro entrar em recuperação judicial com prêmios retidos, devendo habilitar o crédito e receber conforme o plano. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ

O crédito titularizado pela sociedade de seguros, decorrente do não repasse dos prêmios em contrato de representação de seguro, submete-se à recuperação judicial da empresa representante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

leiAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REPRESENTANTE COMERCIAL. PESSOA JURÍDICA. NATUREZA TRABALHISTA DOS CRÉDITOS. ART. 44 DA LEI 4.886/1965. EQUIPARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Demonstrada a impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ.2. Nos termos do art. 44 da Lei 4.886/1965, com a redação da Lei 14.195/2021, os créditos devidos ao r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL FIRMADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO DE CRÉDITOS DE REPRESENTANTE COMERCIAL A CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.886/65. DIFERENCIAÇÃO ENTRE REPRESENTANTE COMERCIAL CONSTITUÍDA COMO PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ADI N. 7.054-DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL FIRMADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO DE CRÉDITOS DE REPRESENTANTE COMERCIAL A CRÉDITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.886/65. DIFERENCIAÇÃO ENTRE REPRESENTANTE COMERCIAL CONSTITUÍDA COMO PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a equipara…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO-GARANTIA. CRÉDITO CONDICIONAL. SINISTRO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, manteve decisão que rejeitou impugnação de crédito apr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PESSOA JURÍDICA. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. ART. 44 DA LEI N. 4.886/1965. 1. Nos termos do art. 44 da Lei n. 4.886/1965, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, os créditos do representante comercial, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, são considerados da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou de plano de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/10/2025

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL" REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PRECRIÇÃO UM ANO. TRATO SUCESSIVO. 1. Nas ações que têm por objeto a declaração de nulidade da não renovação de seguro de vida em grupo, denominado "Seguro Ouro Vida - Apólice 40", mediante substituição por outra apólice designada "Seguro Ouro Vida Grupo Especial", com a restituição de valores de prêmios de seguro de vida …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.