JurisprudênciaIA

Empresa em recuperação judicial precisa seguir o art. 142 da Lei de Falências para vender bens do ativo permanente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, a sistemática do art. 142 da Lei 11.101/2005 (leilão e demais modalidades de realização do ativo) destina-se à falência e não se aplica à alienação de bens do ativo permanente de empresa em recuperação judicial quando reconhecidas a utilidade e a urgência da venda, hipótese regida pelo art. 66 da mesma lei, sem formalidade específica de avaliação.

A separação entre os regimes da falência e da recuperação

O art. 142 da Lei de Falências disciplina exclusivamente a realização do ativo de sociedades falidas, definindo as modalidades de alienação nesse contexto. Já a venda de bens do ativo permanente por empresa em recuperação judicial tem regramento próprio no art. 66, que exige autorização judicial fundada na utilidade da operação.

O art. 60 da lei, que manda observar o art. 142, tem incidência restrita: aplica-se apenas quando o plano de recuperação prevê a alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas. Fora dessas hipóteses, não há remissão ao procedimento falimentar.

Como fica a avaliação dos bens

Na situação do art. 66, a lei não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem alienados. Cabe ao juiz examinar as circunstâncias de cada caso e adotar as providências que entender adequadas para alcançar o melhor resultado para a empresa, os credores e os demais interessados.

O STJ também afastou a aplicação obrigatória do art. 870 do CPC, que trata da avaliação por oficial de justiça na execução por quantia certa, por se tratar de contexto diverso do da recuperação judicial.

O que isso significa na prática

Empresas em recuperação que precisam vender bens do ativo permanente com urgência podem pedir autorização judicial direta, sem se submeter a leilão nos moldes falimentares. A análise da utilidade e da urgência é casuística, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

A sistemática prevista no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 não é aplicável quando reconhecida a utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em recuperação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO DE ATIVIDADE ANTERIOR AO REGISTRO. TEMA 1.145/STJ. HOLDING SEM ATIVIDADE OPERACIONAL. FINALIDADE DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, ao reavaliar deci…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROSSEGUIMENTO DE ATOS DE EXECUÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE BLINDAGEM. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Recuperação judicial.2. Os créditos garantidos por alienação fiduciária têm natureza extraconcursal (art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005) e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Por isso, a restrição ao exer…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienaçã…

Acórdão

j. 18/05/2026

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Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA EXTRACONCURSAL. CASO CONCRETO. ACORDO. RECURSO PREJUDICADO.1. A obrigação condominial possui natureza propter rem (CC, art. 1.345), vinculada ao direito de propriedade da unidade integrante de condomínio edilício, refletindo dever de rateio essencial à preservação e funcionamento do condomínio, o que reforça sua autonomia em face de obrigações mercantis da recuperanda.…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA EXTRACONCURSAL. CASO CONCRETO. ACORDO. RECURSO DESPROVIDO.1. A obrigação condominial possui natureza propter rem (CC, art. 1.345), vinculada ao direito de propriedade da unidade integrante de condomínio edilício, refletindo dever de rateio essencial à preservação e funcionamento do condomínio, o que reforça sua autonomia em face de obrigações mercantis da recuperanda.2…

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