O que o STF decidiu
A controvérsia envolvia atos administrativos paulistas que glosavam créditos de ICMS de contribuintes que compravam mercadorias industrializadas na Zona Franca de Manaus. Como essas mercadorias recebem incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelo Amazonas, o fisco de São Paulo entendia que o crédito correspondente poderia ser suprimido.
O STF rejeitou essa prática. A decisão se apoia no art. 15 da Lei Complementar 24/1975, que ressalva expressamente os incentivos concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus do regime geral que exige convênio entre os Estados. Por isso, a supressão dos créditos por ato administrativo estadual é inconstitucional.
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