JurisprudênciaIA

Créditos de serviços contábeis são equiparados aos trabalhistas na recuperação judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins, mesmo quando titularizados por sociedade simples de contadores, são equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de sujeição à recuperação judicial. A razão é a natureza alimentar dos honorários, que se assemelha à do salário.

A natureza alimentar dos honorários contábeis

Honorários são a remuneração de profissionais liberais, como contadores, advogados e médicos. A jurisprudência reconhece que essa verba, embora não seja salário em sentido estrito, cumpre a mesma finalidade: sustentar o profissional e a estrutura de seu escritório. Por isso, tem caráter alimentar.

Dessa afinidade decorre o tratamento isonômico: se honorários e créditos trabalhistas têm a mesma natureza alimentar, devem seguir a mesma disciplina nos processos de execução concursal, inclusive na classificação de créditos da recuperação judicial.

E quando o credor é uma sociedade simples?

O ponto sensível do caso era a titularidade do crédito por pessoa jurídica. O STJ afastou a objeção com dois argumentos. Primeiro, não é inédito reconhecer natureza alimentar a receitas de pessoa jurídica: a lei já equipara aos créditos trabalhistas, para fins falimentares, a remuneração de representantes comerciais, que podem se organizar em sociedade.

Segundo, a sociedade simples é sociedade não empresária, marcada pelo caráter pessoal, cujo objeto é a atividade intelectual de seus sócios. Se toda a receita vem de uma única atividade de assessoria contábil, de remuneração alimentar, não há razão para classificar o crédito de forma diferente do que seria devido às pessoas físicas.

O que isso significa na prática

Escritórios de contabilidade organizados como sociedade simples podem pleitear a classificação de seus créditos na classe trabalhista da recuperação judicial do devedor, com as vantagens de tratamento que essa classe recebe. A aplicação a outras estruturas societárias ou atividades depende do caso concreto, e os tribunais examinam a natureza da receita em cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ · RE 146.318

Os créditos decorrentes da prestação de serviços contábeis e afins, mesmo que titularizados por sociedade simples, são equiparados aos créditos trabalhistas para efeitos de sujeição ao processo de recuperação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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