A lógica da solidariedade
Na obrigação solidária, cada devedor responde pela dívida inteira perante o credor. A tese extrai dessa característica a consequência processual: o credor pode escolher contra quem litigar, demandando um, alguns ou todos os devedores solidários, conforme sua conveniência.
Justamente por isso, não há litisconsórcio compulsório ou necessário entre os coobrigados. A ausência dos demais devedores no processo não é defeito que impeça o julgamento da causa contra o devedor escolhido.
O que isso significa na prática
Para o credor, a tese permite direcionar a cobrança contra o devedor com maior patrimônio ou de mais fácil localização, sem precisar citar todos os demais. Para o devedor demandado, não cabe exigir a inclusão dos outros coobrigados como condição para responder à ação.
Os acertos internos entre os devedores solidários, como o direito de regresso de quem pagou contra os demais, são questão distinta, resolvida em outra relação e examinada conforme o caso concreto.
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