Resposta rápida
Depende. Pelo Tema 286 do STJ, o erro ou a falta do número de OAB, em regra, não anula a intimação quando os nomes das partes e dos advogados saem corretamente publicados. Mas, se há advogados homônimos, o equívoco no número da inscrição se torna relevante, pois induz a parte em erro e gera prejuízo imputável ao serviço judiciário.
A regra geral e a exceção da homonímia
Como regra, a publicação que identifica corretamente as partes e seus patronos é suficiente para individualizar a demanda. Nesse cenário, a ausência ou o erro no número de inscrição na OAB é tratado como irregularidade que não compromete a finalidade do ato, e a intimação permanece válida.
A situação muda quando existem advogados com o mesmo nome. Nessa hipótese, o número da OAB deixa de ser um dado acessório e passa a ser essencial para identificar o destinatário da intimação. O erro no número, então, induz a parte em engano e o prejuízo daí resultante é atribuído aos serviços judiciários, não ao advogado.
O que isso significa na prática
Quem alega nulidade da intimação por erro no número da OAB precisa, em regra, demonstrar que o equívoco efetivamente comprometeu a identificação do processo, como ocorre na homonímia. Sem essa circunstância, os tribunais tendem a manter a validade do ato quando nomes de partes e advogados foram publicados corretamente.
O reconhecimento da nulidade e a devolução de prazos dependem da análise das publicações concretas de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
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