Resposta rápida
Depende do perfil. Segundo o STJ, em orientação divulgada em informativo, a competência da Justiça Federal para crime de racismo em rede social exige a demonstração de que o perfil que fez a postagem era aberto, com potencial de alcançar pessoas fora do país. Sem essa prova, e não sendo a postagem dirigida a pessoa determinada, a competência é da Justiça Estadual.
O critério da potencial transnacionalidade
A Justiça Federal julga o racismo praticado pela internet quando há potencialidade de o conteúdo atingir pessoas além do território nacional. O critério não é a comprovação de que alguém no exterior efetivamente viu a postagem, mas a mera potencialidade desse alcance.
O STJ considera esse requisito cumprido quando a postagem não se dirige a pessoa determinada, mas a uma coletividade, e é divulgada em perfil aberto de rede social, acessível a qualquer usuário no Brasil ou no exterior. Perfis fechados, com restrição de público, não geram naturalmente essa abrangência internacional.
O que isso significa na prática
A definição do juízo competente passa por uma questão de prova: é preciso demonstrar efetivamente que o perfil era aberto no momento da postagem. Se essa natureza aberta não for comprovada, o caso permanece na Justiça Estadual, ainda que o conteúdo tenha circulado em rede social de alcance global como o Facebook.
Em investigações e ações penais por racismo digital, portanto, a configuração de privacidade do perfil é elemento central, e os tribunais examinam caso a caso os elementos que indicam o alcance potencial da publicação.
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