Por que a competência é da Justiça Comum
Na ação de usucapião de bem imóvel, o essencial é a prova da posse qualificada pelo tempo exigido em lei para a modalidade pretendida. Quando a pretensão se limita à declaração de domínio, sem discussão específica sobre o vínculo empregatício, não há razão para atrair a competência da Justiça especializada.
No caso examinado, o juízo cível havia declinado da competência apenas porque as partes mantiveram relação de emprego no passado. O STJ afastou esse raciocínio: o vínculo já estava extinto à época do ajuizamento e não era o objeto da controvérsia.
O papel da relação de emprego na usucapião
A origem empregatícia da posse não é irrelevante para o mérito: dependendo das circunstâncias concretas, ela pode descaracterizar o animus domini e levar à improcedência do pedido de usucapião. Mas essa é uma questão de mérito, a ser resolvida pelo juízo cível, e não um critério de fixação de competência.
Em outras palavras, discutir se a posse do ex-empregado tinha natureza de mera detenção ou de posse com ânimo de dono é tarefa da Justiça Comum, que examina caso a caso.
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