JurisprudênciaIA

Era exigível recolher custas para agravo de petição em embargos de terceiro antes da Lei 10.537/02?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a Orientação Jurisprudencial 53 do TST, nos embargos de terceiro incidentes em execução ajuizados antes da Lei 10.537/02 era incabível exigir o recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição, por falta de previsão legal. Sem norma que instituísse a cobrança, o recurso não podia ser barrado por deserção.

O fundamento: legalidade estrita das custas

Custas processuais são espécie de tributo e só podem ser exigidas com base em lei. Antes da Lei 10.537/02, que reformulou o regime de custas e emolumentos no processo do trabalho, não havia previsão legal de custas para embargos de terceiro na execução trabalhista.

Diante desse vazio normativo, o TST concluiu que não se podia condicionar o agravo de petição, recurso cabível na fase executiva, ao recolhimento de valor sem amparo legal. A exigência indevida equivaleria a criar obstáculo ilegítimo ao acesso à instância recursal.

O que isso significa na prática

O critério da orientação é a data do ajuizamento dos embargos de terceiro: propostos antes da Lei 10.537/02, o agravo de petição não depende de custas, e eventual deserção decretada por esse motivo é indevida. Para os feitos posteriores, aplica-se o regime legal de custas então instituído.

Em situações limítrofes, como embargos ajuizados próximo à vigência da nova lei, os tribunais examinam caso a caso qual regime incide.

O que dizem os tribunais

OJ 53 da SBDI-2 (TST)

A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 1000904-25.2024.5.02.0052

5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. TEMA Nº 41 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 41, " O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por ter…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-07.2023.5.08.0125

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

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Recurso de Revista 0010128-90.2022.5.15.0026

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Agravo em Agravo de Instrumento 0000224-62.2024.5.12.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

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Agravo 1001225-29.2023.5.02.0203

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA SEGUNDA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. …

Agravo 1001225-29.2023.5.02.0203

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