O que a orientação decidiu
A competência para julgar a ação rescisória pertence ao tribunal que proferiu a decisão rescindenda. Quando a parte errava de forma manifesta, dirigindo ao TST rescisória contra acórdão do TRT ou o inverso, o TST entendia que o vício não comportava simples remessa ao órgão correto: a petição era inepta e o processo era extinto sem resolução do mérito.
O texto delimita expressamente o alcance temporal: o entendimento foi firmado sob a égide do CPC de 1973 e pressupõe equívoco manifesto, ou seja, erro grosseiro na escolha do tribunal.
Limites e situação atual
Como a orientação consta com situação alterada e é referida ao código revogado, sua aplicação a rescisórias regidas pelo CPC de 2015 depende do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam caso a caso as consequências do ajuizamento perante órgão incompetente no regime atual.
A consequência prática da extinção por inépcia era severa: além de perder o processo, a parte podia esbarrar no prazo decadencial da rescisória ao tentar repropor a ação no tribunal correto. Daí a importância de identificar corretamente qual tribunal proferiu a decisão de mérito que se pretende desconstituir.
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