Súmula 624 do STJ
“É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 624 do STJ admite a cumulação da indenização por dano moral com a reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002, a Lei da Anistia Política. Ou seja, receber a reparação econômica do regime da anistia não impede, por si só, que o anistiado também pleiteie indenização pelos danos morais sofridos.
O entendimento consolidado reconhece que a reparação econômica da Lei 10.559/2002 e a indenização por dano moral têm naturezas distintas e podem coexistir. A reparação da lei de anistia compensa os prejuízos ligados à perseguição política, enquanto o dano moral indeniza a lesão a direitos da personalidade, como honra e dignidade.
Por isso, o pagamento feito com base na lei de anistia não esgota, em regra, a responsabilidade do Estado. O anistiado pode buscar em juízo a indenização por dano moral de forma cumulada, sem que se fale automaticamente em dupla reparação pelo mesmo fato.
A súmula afasta o argumento de que a reparação administrativa quitaria integralmente qualquer pretensão indenizatória do anistiado. Ainda assim, a existência e a extensão do dano moral são examinadas caso a caso, com base nas provas da perseguição sofrida e de seus reflexos na vida do interessado.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento em ações de anistiados políticos.
“É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)”
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Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. O cer…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de ofensa ao art. 8°, do ADCT, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofe…
Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/12/2025
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA MILIAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. SÚMULA 54/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DE ROQUE FELIPPE PROVIDO, PARA FIXAR A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA…
Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/12/2025
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA MILIAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. ART. 962 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. SÚMULA 54/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DE WILSON DE MENEZES DIAS - SUCESSÃO PROVIDO, PARA FIXAR A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICI…
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/04/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA POST MORTEM. REPARAÇÃO AOS HERDEIROS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE (ART. 13 DA LEI 10.559/2002). SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002 é devida apenas aos dependentes do anistiado político, como prevê o respectivo art. 13, segundo o qual "[n]o caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos se…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA E REINTEGRAÇÃO. LEI 10.559/2002. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 1º, II, DA LEI 10.559/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem, com fundamento no art. 8° do ADCT e nos arts. 1° e 2º da Lei 10.559/2002, asseverou "incontroverso o fato de que o autor/recorrente ostenta a situação jurídica de anistiado político", bem como que "o autor/recorrente provou que fo…
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