O fundamento da condenação
A tese parte da premissa de que garantir condições mínimas de higiene e segurança é dever do empregador, mesmo quando o trabalho é realizado nas ruas. A ausência de banheiro adequado e de local apropriado para alimentação desrespeita normas como a NR-24 do Ministério do Trabalho, o artigo 157 da CLT, o artigo 19 da Lei 8.213/91 e o artigo 7º, XXII, da Constituição.
Por se tratar de tese firmada em incidente de recursos repetitivos, o entendimento vincula os demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos análogos.
Quem é alcançado e o que observar
A tese trata especificamente de empregados em atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas, como garis e trabalhadores de varrição. Nessas situações, comprovada a falta das instalações, a condenação por dano moral é autorizada.
O valor da indenização e a extensão da prova sobre as condições de trabalho continuam sendo definidos caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias de cada contrato.
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