Tema 52 de IRR (TST)
“Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8o, da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no Tema 52 de recursos repetitivos, já transitado em julgado, que a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é devida quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida em juízo. O fato de a ruptura só se confirmar na sentença não afasta a penalidade pelo atraso das verbas rescisórias.
Havia controvérsia sobre a multa nas rescisões indiretas, porque nesses casos a extinção do contrato depende de reconhecimento judicial da falta grave do empregador. Parte das decisões afastava a penalidade sob o argumento de que, até a sentença, não haveria prazo descumprido.
A tese encerra essa discussão: reconhecida a rescisão indireta em juízo, a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é devida. A existência de controvérsia sobre a forma de ruptura não isenta o empregador da penalidade.
Quem ajuíza ação pedindo rescisão indireta pode cumular o pedido da multa do artigo 477, e a procedência do pedido principal atrai a penalidade segundo a tese. Por ter sido firmada em recursos repetitivos, a orientação deve ser seguida pelas demais instâncias trabalhistas em casos idênticos.
Aspectos como a base de cálculo da multa e demais verbas devidas na rescisão indireta seguem as regras gerais e são apurados em cada processo.
“Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8o, da CLT.”
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6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8.º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TEMA N.º 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da multa do art. 477, §8.º, da CLT nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/2/2025, no julgamento do Incidente de Recurs…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA 52. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista que a decisão regional aparenta contrariar a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de i…
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/12/2025
EMENTA: IGM/jmm AGRAVO DA 3ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – CONTRARIEDADE À SÚMULA 462 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema da multa do art. 477, § 8º, da CLT no caso de rescisão indireta reconhecida em juízo , foi reconhecida a transcendên…
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 2. Nesse passo, o Tribun…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO – MULTA DEVIDA. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudê…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ART. 477. 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 52 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “Reconhecida em juízo a rescisão indireta d…
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