Tema 65 de IRR (TST)
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. O TST fixou no Tema 65 de recursos repetitivos, já transitado em julgado, que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Uma vez concluída a venda, a comissão pertence ao vendedor, ainda que o negócio se frustre depois por ato do cliente.
A lógica da tese é que o vendedor cumpre sua parte ao concretizar a venda. Se o cliente deixa de pagar ou desiste da compra, esse é um risco da atividade econômica, que não pode ser transferido ao empregado por meio do estorno da comissão já devida.
Práticas empresariais de descontar comissões nas faturas canceladas ou inadimplidas contrariam diretamente o entendimento, ainda que previstas em política interna da empresa.
Por ter sido firmada em incidente de recursos repetitivos, a tese vincula as demais instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos. Vendedores que sofreram estornos por inadimplência ou cancelamento podem pleitear as diferenças de comissões e seus reflexos, observados os prazos prescricionais.
Situações distintas, como venda que sequer chegou a se aperfeiçoar, não são tratadas pela tese e dependem do exame das provas em cada caso.
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
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6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMISSÕES POR VENDAS. ESTORNO POR CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIAS. TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das "diferenças de comissões – estorno ou troca de mercadorias" detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. O reclamante, vend…
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/02/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES CANCELAMENTO DE COMPRA ESTORNO INDEVIDO COMISSÕES BASE DE CÁLCULO VENDAS A PRAZO 1. O Pleno desta C. Corte, no julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 , em 24/2/2025 ( Tema nº 65 ), firmou a tese no sentido de " a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamento. 3 – O TRT entendeu ser incabível o estorno de comissão sobre vendas canceladas posteriormente pelo consumidor. 4 – A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento de…
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS. INDEVIDA. …
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027 , correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou cancelamen…
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027 , correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou cancelamen…
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