Dano presumido e dever de guarda da escola
Quando os pais confiam o filho a uma instituição de ensino, estabelece-se um vínculo que vai além da mera contratação de serviços: a escola assume dever de guarda, tutela e vigilância equiparável ao dos próprios pais. Se a morte do aluno ocorre nesse contexto, como em excursão organizada pela instituição, o sofrimento dos genitores dispensa prova, pois o dano moral é presumido.
No caso julgado, uma adolescente foi vítima de homicídio durante atividade pedagógica sob responsabilidade direta da escola, e a negligência da instituição foi considerada de grau elevado.
O valor da indenização não fica preso à tabela
O STJ adota como referência para morte de familiar a faixa de 300 a 500 salários mínimos, mas o julgado deixa claro que esse intervalo é meramente orientador. Circunstâncias de gravidade extraordinária, como morte violenta por crime cruel somada a negligência flagrante, justificam fixação acima do parâmetro.
Também pesam na quantificação a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do responsável. No caso concreto, o valor de um milhão de reais fixado em primeira instância foi considerado proporcional e até moderado diante da estrutura econômica da escola.
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