Resposta rápida
Sim, no caso julgado o STJ reconheceu o dano moral. No Tema 683, referente à poluição do rio Sergipe que reduziu a pesca por cerca de seis meses, o tribunal manteve a compensação por danos morais de R$ 3.000,00 aos pescadores profissionais atingidos, diante da falta de amparo da poluidora para mitigar os prejuízos.
O contexto da tese
A tese foi firmada em um cenário específico: dano ambiental no ecossistema do rio Sergipe que afetou significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores da região, sem que a empresa poluidora prestasse qualquer amparo para mitigar os danos morais demonstrados por quem vivia da pesca profissional.
Nesse contexto, o STJ entendeu que não se justificava, em recurso especial, revisar o valor de R$ 3.000,00 arbitrado como compensação por danos morais. Ou seja, o tribunal manteve o valor fixado nas instâncias ordinárias.
Alcance e limites do precedente
A tese não fixa um valor universal de dano moral para todo pescador afetado por poluição. Ela reconhece a compensação naquelas circunstâncias específicas e sinaliza que o STJ, em regra, não revisa o valor arbitrado quando ele não se mostra desproporcional.
Em outros desastres ambientais, a existência do dano moral e o valor da compensação dependem da prova do prejuízo e das circunstâncias de cada evento, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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