Informativo 746 do STJ
“Incide a Súmula n. 326/STJ, no caso de discrepância entre o valor indicado no pedido e o quantum arbitrado na condenação, não havendo falar em sucumbência dos autores da demanda, vencedores em seu pedido indenizatório.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. Pela Súmula 326 do STJ, que subsiste sob o CPC/2015, a condenação por dano moral em valor inferior ao pedido na inicial não gera sucumbência recíproca. O valor indicado pelo autor é mera estimativa; vencido é o réu condenado a indenizar, que arca com custas e honorários.
O quantum da indenização por dano moral é arbitrado exclusivamente pelo juiz, com elevada carga de subjetividade, e a estimativa feita pelo autor na petição inicial tem pouca influência nesse arbitramento. O STJ entende que o valor sugerido integra a causa de pedir, servindo apenas como referencial para o julgador, e não o pedido propriamente dito.
O art. 292, V, do CPC/2015 passou a exigir a indicação do valor pretendido, mas apenas para fins de fixação do valor da causa, com reflexos em custas e competência. Isso não superou o entendimento sumulado: seria um paradoxo impor à vítima honorários superiores à própria indenização deferida.
A regra vale quando o pedido indenizatório é acolhido, ainda que em valor menor. A situação muda se o autor formula pedidos por mais de um dano (por exemplo, danos morais, estéticos e à imagem) e o juiz reconhece o dever de indenizar só para parte deles: aí há sucumbência parcial do demandante.
O mesmo ocorre com danos materiais delimitados e quantificados que sejam parcialmente indeferidos. Os tribunais examinam a estrutura dos pedidos em cada caso para definir a distribuição dos ônus sucumbenciais.
“Incide a Súmula n. 326/STJ, no caso de discrepância entre o valor indicado no pedido e o quantum arbitrado na condenação, não havendo falar em sucumbência dos autores da demanda, vencedores em seu pedido indenizatório.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS CONTRA ÁRBITRO EM PARTIDA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 326/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃ…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORÇÃO DE DECAIMENTO DAS PARTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MONTANTE INFERIOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.2.…
j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO EM DUTO. MARICULTURA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE IRREGULARIDADE DA ATIVIDADE POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. DISPENSA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS M…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO EM DUTO. MARICULTURA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE IRREGULARIDADE DA ATIVIDADE POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. DISPENSA RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS M…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO EM HOSPITAL. DANOS A IMÓVEL VIZINHO UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA. ACIDENTE DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE ATIVA DE MORADORES. INTERESSE DE AGIR. QUANTUM DE DANO MORAL. JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULAS 7, 54, 211 E 326 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURS…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL. SÚMULA N.º 326 DO STJ.1. Ação de compen sação por danos morais.2. Segundo o entendimento consolidado desta Corte, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326/STJ.3. Recurso especial conhecido e provido.
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.