JurisprudênciaIA

O juiz pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. No Tema 1235, o STJ fixou que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Cabe ao executado alegá-la no primeiro momento em que falar nos autos, em embargos ou em impugnação, sob pena de preclusão.

Por que o juiz não pode agir de ofício

O CPC/2015 tratou a impenhorabilidade como relativa, suprimindo a palavra "absolutamente" que constava do código anterior. Além disso, ao regular a penhora de dinheiro, o código atribui expressamente ao executado o ônus de comprovar, em 5 dias após a indisponibilidade, que os valores são impenhoráveis; se não o fizer, a indisponibilidade se converte em penhora.

O STJ observa que, quando o legislador quis autorizar a atuação de ofício, o fez de forma expressa, como no cancelamento de indisponibilidade que exceda o valor executado. Não há previsão semelhante para o reconhecimento da impenhorabilidade da reserva de até 40 salários mínimos.

Direito disponível e o ônus do executado

Para o tribunal, a proteção do art. 833, X, é regra de direito disponível: o devedor pode livremente usar os valores poupados, inclusive para pagar a dívida, renunciando à impenhorabilidade. Justamente por isso, não tem natureza de ordem pública.

Na prática, quem sofre bloqueio em execução fiscal (ou em qualquer execução) precisa alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade, em embargos à execução ou em impugnação ao cumprimento de sentença. O silêncio gera preclusão, e o juiz não suprirá a omissão de ofício.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ · Tema 1.235

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. CONTA-CORRENTE. VALOR POUPADO SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de penhora das quantias que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família.2. A garantia da impenhorabilidade somente pode ser aplicável automaticamente, no patamar de a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agrav…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, obstando segunda tentativa de bloqueio porque os valores apurados na primeira pesquisa eram inferiore…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.235 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que manteve decisão reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, obstando segunda tentativa de bloqueio porque os valores apurados na primeira pesquisa eram inferior…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Para os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente. Para outras aplicações financeiras similares à poupança, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. CONTA CORRENTE. VALORES. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RESERVA FINANCEIRA. SUBSISTÊNCIA. PROVA. NECESSIDADE. 1. De acordo com a regra prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil, os valores depositados em conta poupança, até o patamar de 40 (quarenta) salários mínimos são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 8…

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