Por que a lei nova não retroage aqui
O argumento da defesa era que a Lei Complementar 139/2011, ao elevar o teto de receita bruta das empresas de pequeno porte, teria tornado atípica a declaração anterior. O STJ rejeitou a tese: a atualização dos valores serve apenas para repor a inflação acumulada, de modo que aplicá-la a anos anteriores criaria distorção concorrencial e contrariaria os próprios objetivos do estatuto da ME e da EPP.
O ponto central é que o crime imputado é a falsa declaração de uma situação que não existia na época dos fatos. Se, no ano-calendário em questão, a empresa não se enquadrava nos limites então vigentes, a alteração legislativa posterior não muda essa realidade fática já consumada.
O que isso significa na prática
Quem atestou falsamente a condição de ME ou EPP para participar de licitação restrita não se beneficia dos novos tetos de receita fixados depois. O enquadramento é sempre verificado segundo os valores vigentes no ano da declaração.
A configuração do crime, contudo, depende da prova de que a informação era efetivamente falsa à época, o que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
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