Informativo 857 do STJ
“A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído, para garantir a defesa dos direitos dos apenados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ reconheceu que a Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal mesmo quando o apenado tem advogado particular constituído. Trata-se de atuação institucional em defesa da população carcerária, grupo considerado vulnerável, que complementa a defesa técnica e reforça a proteção dos direitos fundamentais dos presos.
A intervenção como guardiã dos vulneráveis é extraída da Constituição e da legislação da Defensoria Pública e da execução penal, que atribuem à instituição a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Para o STJ, a expressão necessitados abrange uma vulnerabilidade ampla, não apenas econômica, alcançando todo grupo frágil e exposto a violações de direitos.
A população carcerária é categoricamente tida como socialmente vulnerável, diante do elevado índice de reclusão do país e da suscetibilidade dos presos a mazelas físicas, mentais e a outras violações de direitos fundamentais. Essa condição legitima a atuação atípica da Defensoria, com caráter análogo ao do fiscal da lei.
A existência de advogado constituído não afasta essa intervenção: a atuação como custos vulnerabilis não substitui a defesa técnica, mas a complementa, viabilizando o contraditório e a participação dos vulneráveis nas decisões judiciais, inclusive em casos de eventual omissão do defensor contratado.
Na prática, a Defensoria pode oficiar no processo executivo e nos incidentes de execução, como pedidos de saída temporária, independentemente da condição financeira do apenado. Os tribunais avaliam essa atuação como reforço na garantia de paridade de armas no processo penal.
“A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído, para garantir a defesa dos direitos dos apenados.”
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j. 13/05/2026
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