JurisprudênciaIA

A Fazenda pode presumir indedutível o ágio interno ou gerado por empresa-veículo no IRPJ e na CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, a Fazenda não pode presumir, de maneira absoluta, que o ágio interno (entre partes dependentes) ou o gerado com empresa-veículo é indedutível do IRPJ e da CSLL. Cabe ao Fisco demonstrar, caso a caso, a eventual artificialidade das operações.

O regime do ágio antes de 2014

O ágio corresponde à diferença a maior entre o custo de aquisição da participação societária e o valor do patrimônio líquido na época da compra. Em regra ele só é aproveitado fiscalmente na alienação ou baixa do investimento, mas os arts. 7º e 8º da Lei 9.532/1997 passaram a admitir a dedução quando a participação é extinta por incorporação, fusão ou cisão.

Até 2014 a legislação era silente quanto ao ágio interno. Quando o legislador quis excluí-lo, fez isso expressamente, com o art. 22 da Lei 12.973/2014, o que evidencia que, antes, não havia vedação legal à dedução.

O ônus da prova é do Fisco

A preocupação com estruturas societárias puramente artificiais é legítima, e o CTN autoriza o lançamento de ofício em caso de dolo, fraude ou simulação. Mas o Fisco não pode, invocando genericamente a falta de propósito negocial, glosar a despesa de ágio apenas porque a operação se deu entre partes dependentes ou por meio de empresa-veículo.

Esses arranjos não são, por si sós, desprovidos de fundamento material ou econômico. Compete à autoridade fiscal demonstrar, caso a caso, a artificialidade da operação, e os tribunais examinam essa prova concretamente, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 786 do STJ · ADI 2.446

Não é cabível à Fazenda impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nas hipóteses em que o instituto é decorrente da relação entre "partes dependentes" (ágio interno), ou quando o negócio jurídico é materializado via "empresa-veículo", não podendo presumir, de maneira absoluta, que esses tipos de organizações são desprovidos de fundamento material/econômico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPJ E CSLL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÕES COM AS EMPRESAS "AZURIX" E "EL CAPITAN". ARTIFICIALIDADE DAS OPERAÇÕES, AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL E INEXISTÊNCIA DE EFETIVO CUSTO DE AQUISIÇÃO RECONHECIDAS PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. ÁGIO INTERNO. DEDUTIBILIDADE. IRPJ E CSLL. CABIMENTO, EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ, NA HIPÓTESE. VÍCIOS ENSEJADORES DA OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.2. Na hipótese, foi devida e s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO CAPÍTULO IMPUGNADO PELO RECURSO ESPECIAL DA IMPETRANTE, COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Turma do S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO E DEDUÇÃO DA MAIS-VALIA. IRPJ E CSLL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ENTRE PARTES DEPENDENTES. DESCABIMENTO. LEI N. 12.973/2014. VEDAÇÃO EXPRESSA. UTILIZAÇÃO DE "EMPRESA VEÍCULO". POSSIBILIDADE. LICITUDE DO SEU OBJETO. NECESSIDADE DE ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS SOCIEDADES C…

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apr…

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. LEI 6.321/1976. BENEFÍCIO FISCAL. DEDUÇÃO EM DOBRO DAS DESPESAS. IRPJ. EXTENSÃO À CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO LITERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apr…

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