Súmula 658 do STF
“São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 658 do STF firmou que são constitucionais o art. 7º da Lei 7.787/89, o art. 1º da Lei 7.894/89 e a Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial quando a contribuição é devida por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
O Finsocial foi uma contribuição social cobrada antes da criação da Cofins, e sucessivas leis elevaram sua alíquota. A jurisprudência do STF distinguiu situações: para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, as majorações promovidas pelas leis citadas na súmula foram consideradas válidas.
O ponto decisivo é o perfil da empresa. A súmula trata especificamente de quem se dedica de forma exclusiva à prestação de serviços; a situação de empresas com outras atividades, como as comerciais e mistas, não está abrangida pelo enunciado e seguiu tratamento próprio na jurisprudência.
Para prestadoras exclusivas de serviços, pedidos de restituição ou de afastamento das alíquotas majoradas do Finsocial com base apenas na inconstitucionalidade dessas leis tendem a não prosperar, já que o STF validou a cobrança.
Como se trata de tributo do passado, as discussões remanescentes costumam envolver compensações, execuções e enquadramento da atividade da empresa no período, temas que os tribunais examinam caso a caso.
“São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADPF nºs 275 e 387. Aplicação do regime de precatórios. Sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Agravo regimental não provido. 1. Conforme declinado na decisão agravada, a orientação perfilhada nas ADPF nºs 275 e 387 é de que a execução promovida contra sociedades de e…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADPF nºs 275 e 387. Aplicação do regime de precatórios. Sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro. Agravo regimental não provido. 1. Verificada afronta aos precedentes firmados em sede de controle abstrato de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da reclama…
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Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025
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Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO N. 343 DA SÚMULA DO SUPREMO E TEMA 136/RG. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE CONSOLIDADA À ÉPOCA. EMPRESA DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. I. CASO EM …
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