JurisprudênciaIA

Defensoria Pública pode receber honorários de sucumbência em ação contra o próprio Estado que integra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF firmou (Informativo 898) que é constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais pela Defensoria Pública quando ela representa o vencedor em demanda contra qualquer ente público, inclusive contra o próprio ente federativo que integra. A verba, porém, não pode ser rateada entre os defensores: deve ser destinada exclusivamente à estruturação da instituição.

Autonomia da Defensoria e o fim da confusão patrimonial

O fundamento central é a autonomia e a relevância institucional das Defensorias Públicas. Como a instituição tem autonomia em relação ao ente federativo que integra, não há impedimento para que receba honorários de sucumbência mesmo quando o litígio é travado contra esse próprio ente.

Na prática, isso significa que a Defensoria estadual pode receber honorários em ação vencida contra o Estado, e a Defensoria da União em ação contra a União, sem que se cogite de confusão entre credor e devedor.

Destinação obrigatória da verba

O STF impôs um limite importante: é vedado o rateio dos honorários sucumbenciais entre os membros da Defensoria Pública. O valor deve ser aplicado exclusivamente na estruturação das unidades da instituição.

A finalidade é reverter a verba em melhoria da qualidade do atendimento à população carente e em efetividade do acesso à Justiça, e não em complemento remuneratório dos defensores.

O que dizem os tribunais

Informativo 1100 do STF · RE 1.140.005

Em razão da autonomia e da relevância institucional das Defensorias Públicas, é constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais quando estas representarem o litigante vencedor em demanda ajuizada contra qualquer ente público, ainda que o litígio se dê contra o ente federativo que integram. É vedado o rateio, entre os membros da Defensoria Pública, do valor recebido a título de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação judicial. Essa quantia deve ser destinada, exclusivamente, para a estruturação das unidades dessa instituição, com vistas ao incremento da qualidade do atendimento à população carente e à garantia da efetividade do acesso à Justiça.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.577.946

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. CHUVAS TORRENCIAIS. MORRO DO FOGUETEIRO. INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS NECESSÁRIAS À SEGURANÇA DOS MORADORES DA COMUNIDADE LOCAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA …

ARE 1.567.092

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS IMPOSTO AO ENTE FEDERATIVO AO QUAL O PARQUET ESTÁ VINCULADO. LEI 7.347/1985. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIAS CO…

ARE 1.551.302

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2025

EMENTA: processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Defensoria Pública da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo decisão …

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

RCL 70.048

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADVOGADOS PÚBLICOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE. ADI 6.053. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido ante o desrespeito à orientação firmada no julgamento da ADI 6.053. 2. A parte agravante afirma não haver aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma, uma vez que nesse últim…

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