O fundamento cultural da decisão
O STF enquadrou o feriado como medida de proteção e valorização de manifestação de valor histórico e cultural, e não como questão puramente religiosa ou trabalhista. A Constituição atribui a todos os entes federados a competência comum para proteger bens culturais e a competência concorrente para legislar sobre cultura, o que dá amparo à lei estadual.
Com esse enquadramento, a instituição do feriado pelo Estado do Rio de Janeiro foi considerada exercício legítimo de competência própria, sem invasão de matéria reservada à União.
O que isso significa na prática
Feriados estaduais vinculados a manifestações de relevância histórica e cultural local encontram respaldo nesse entendimento. Isso não significa que qualquer feriado criado por estado seja automaticamente válido: a fundamentação cultural da data e o enquadramento nas competências constitucionais são examinados caso a caso.
Para empregadores e órgãos públicos no estado, o feriado validado produz efeitos normais de dia não útil, conforme a legislação aplicável.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência