Igualdade entre filiação adotiva e biológica
A Constituição permite que o nascido no exterior, filho de pai ou mãe brasileiros, opte pela nacionalidade brasileira originária. O STF estendeu expressamente essa possibilidade aos filhos adotados no exterior por brasileiros, equiparando a filiação adotiva à biológica para fins de nacionalidade.
A equiparação, porém, não é incondicionada: exige-se o registro no órgão consular competente e o cumprimento das mesmas condições estabelecidas para os filhos biológicos.
O que isso significa na prática
Famílias brasileiras que adotam crianças no exterior podem buscar para elas a nacionalidade brasileira originária, e não apenas a derivada, desde que providenciem o registro consular e atendam aos requisitos constitucionais aplicáveis. A nacionalidade originária traz consequências relevantes, como o acesso a cargos privativos de brasileiro nato.
Os procedimentos concretos de registro e opção envolvem particularidades de cada caso, e eventuais controvérsias são resolvidas pelos órgãos competentes e pelo Judiciário caso a caso.
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