JurisprudênciaIA

Fui demitido por abandono após a alta do INSS, a demissão vale se eu justifiquei a ausência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da justificativa apresentada. Pela Súmula 32 do TST, o abandono de emprego se presume quando o trabalhador não retorna em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e não justifica a ausência. Se houve justificativa do motivo do não retorno, a presunção de abandono, em regra, fica afastada, e a justa causa pode ser questionada.

Quando se presume o abandono

A presunção de abandono exige a soma de dois elementos: o não retorno ao serviço no prazo de 30 dias contados do fim do benefício previdenciário e a ausência de justificativa para esse não retorno. Faltando qualquer um deles, a presunção não se forma automaticamente.

Assim, o trabalhador que comunica à empresa o motivo de não voltar, por exemplo, por continuar incapacitado ou por estar discutindo a alta, não se enquadra, em princípio, na hipótese da súmula. A avaliação da suficiência da justificativa, porém, é feita caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa para a demissão por justa causa

O abandono de emprego é uma modalidade de justa causa, e a presunção da súmula facilita a prova do empregador quando o empregado simplesmente desaparece após a alta. Havendo justificativa apresentada, cabe discutir em juízo se a dispensa foi válida, com possibilidade de reversão da justa causa e pagamento das verbas correspondentes, conforme as provas de cada caso.

As decisões recentes mostram como os tribunais avaliam a qualidade da justificativa e a conduta das partes nesse intervalo entre a alta previdenciária e o retorno ao trabalho.

O que dizem os tribunais

Súmula 32 do TST

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001198-87.2024.5.02.0372

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. IMPEDIMENTO DE RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA . TEMA REPETITIVO Nº 88. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001112-63.2024.5.02.0034

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA PROLONGADA. ANIMUS ABANDONANDI. SÚMULAS N.os 32 E 212 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi , evidenciado pelo próprio depoimen…

Agravo 0010824-21.2024.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional afastou a justa causa baseada no abandono de emprego, pois não foram demonstrados os requisitos configuradores da penalidade. Em relação à justa causa por abandono de emprego, esclareceu a necessidade de demonstrar dois requisitos: um de ordem s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-20.2023.5.02.0027

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM RECURSO DE REVISTA. Compulsando-se os autos, verifica-se que o tema em epígrafe, por equívoco, foi examinado pelo Regional na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, pois não abordado nas razões recursais. Assim, operou-se a preclusão temporal, impossibilitando a apreciação da matéria na atual fase processual. Agravo conhecido e não p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-61.2021.5.15.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pretende o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada pela reclamada, pois, segundo defende, a dispensa ocorreu de forma discriminatória. O TRT decidiu que " a empregadora dispensou lic…

Agravo 0000762-77.2021.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, O TRT expôs os motivos pelos quais declarou a validade da dispensa por justa causa, bem…

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