Súmula 32 do TST
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Depende da justificativa apresentada. Pela Súmula 32 do TST, o abandono de emprego se presume quando o trabalhador não retorna em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário e não justifica a ausência. Se houve justificativa do motivo do não retorno, a presunção de abandono, em regra, fica afastada, e a justa causa pode ser questionada.
A presunção de abandono exige a soma de dois elementos: o não retorno ao serviço no prazo de 30 dias contados do fim do benefício previdenciário e a ausência de justificativa para esse não retorno. Faltando qualquer um deles, a presunção não se forma automaticamente.
Assim, o trabalhador que comunica à empresa o motivo de não voltar, por exemplo, por continuar incapacitado ou por estar discutindo a alta, não se enquadra, em princípio, na hipótese da súmula. A avaliação da suficiência da justificativa, porém, é feita caso a caso pelos tribunais.
O abandono de emprego é uma modalidade de justa causa, e a presunção da súmula facilita a prova do empregador quando o empregado simplesmente desaparece após a alta. Havendo justificativa apresentada, cabe discutir em juízo se a dispensa foi válida, com possibilidade de reversão da justa causa e pagamento das verbas correspondentes, conforme as provas de cada caso.
As decisões recentes mostram como os tribunais avaliam a qualidade da justificativa e a conduta das partes nesse intervalo entre a alta previdenciária e o retorno ao trabalho.
“Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.”
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5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 01/06/2026
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1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA PROLONGADA. ANIMUS ABANDONANDI. SÚMULAS N.os 32 E 212 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi , evidenciado pelo próprio depoimen…
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional afastou a justa causa baseada no abandono de emprego, pois não foram demonstrados os requisitos configuradores da penalidade. Em relação à justa causa por abandono de emprego, esclareceu a necessidade de demonstrar dois requisitos: um de ordem s…
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pretende o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada pela reclamada, pois, segundo defende, a dispensa ocorreu de forma discriminatória. O TRT decidiu que " a empregadora dispensou lic…
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