Por que a denúncia é considerada inepta
A acusação penal exige a descrição do vínculo entre o crime imputado e a conduta concreta do acusado, conforme o art. 41 do CPP. Quando a denúncia se apoia exclusivamente no contrato social, ou seja, no fato de o réu figurar como sócio-administrador, ela não narra fato algum que indique conhecimento ou participação no delito.
No caso analisado, o STJ observou que o único fato realmente atribuído ao denunciado era ser sócio-administrador da empresa, o que não corresponde à acusação formulada. Sem saber qual conduta lhe é imputada, o acusado não consegue exercer a ampla defesa.
Domínio do fato não dispensa descrição da conduta
A invocação da teoria do domínio do fato não substitui a necessidade de descrever o comportamento do agente. A posição hierárquica na empresa, por si só, não gera responsabilidade penal automática por todos os atos empresariais.
Na prática, denúncias genéricas contra sócios em crimes tributários podem ser atacadas por inépcia, inclusive por habeas corpus, mas os tribunais examinam caso a caso se a peça acusatória descreveu ou não fatos concretos ligando o sócio ao crime.
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