Resposta rápida
Não, em regra. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, é indevida a decretação da revelia quando o juiz intima apenas o advogado constituído para a audiência de instrução, sem sequer tentar a intimação pessoal do acusado, exigida pelo art. 399 do CPP. O texto oficial registra, porém, que o julgamento na Corte Especial não foi concluído.
O que o art. 399 do CPP exige
O dispositivo determina que, ao designar a audiência de instrução e julgamento, o juiz ordene a intimação do acusado e de seu defensor, além do Ministério Público e, quando o caso, do querelante e do assistente. Conforme o informativo, a redação impõe a intimação pessoal do réu, e não apenas a de seu advogado.
No caso analisado, havia informações suficientes nos autos para localizar o acusado, mas o juiz optou por intimar somente o defensor, sem tentar carta precatória ou meios eletrônicos. A decretação da revelia nessas condições foi considerada incorreta.
A exigência de prejuízo e os limites do entendimento
A nulidade no processo penal, mesmo absoluta, exige demonstração de prejuízo (art. 563 do CPP, princípio pas de nullité sans grief). Na hipótese julgada, o prejuízo ficou evidenciado: a ausência do réu impediu seu interrogatório e o exercício pleno da ampla defesa, e o vício foi apontado pelo advogado logo no início da audiência.
O entendimento não socorre o réu que deu causa à própria ausência. O STJ já afastou nulidades quando o acusado não manteve o endereço atualizado ou quando houve preclusão. A diferença, aqui, é que não houve nenhuma tentativa frustrada de intimação pessoal, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
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