JurisprudênciaIA

Descobri a gravidez depois da demissão, ainda tenho direito à estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, em regra. Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização da estabilidade da gestante. O que importa é a concepção na vigência do contrato, e a garantia vale até mesmo em contrato por prazo determinado, com reintegração possível apenas dentro do período de estabilidade.

O desconhecimento da gravidez não afasta o direito

A estabilidade da gestante, prevista no art. 10, II, b, do ADCT, tem natureza objetiva: basta a gravidez existir durante o contrato para o direito nascer, ainda que nem a empregada nem o empregador soubessem dela no momento da dispensa. Por isso, descobrir a gestação depois da demissão não elimina a proteção.

A súmula reforça ainda que a garantia alcança também a empregada admitida por contrato por tempo determinado, como o contrato de experiência, hipótese em que a estabilidade igualmente se aplica.

Reintegração ou indenização

A forma de reparação depende do momento. Se a questão é resolvida ainda dentro do período de estabilidade, cabe a reintegração ao emprego. Se esse período já se esgotou, a garantia se converte em indenização, correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.

Na prática, a empregada que descobre a gravidez após a dispensa deve reunir a prova de que a concepção ocorreu na vigência do contrato, como exames e documentos médicos, pois os tribunais examinam essa cronologia caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 244 do TST

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-11.2022.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal F…

Recurso de Revista 0020356-87.2023.5.04.0611

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/02/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  ESTABILIDADE PROVISÓRIA  GESTANTE  OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO  INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL  IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O artigo 10, II, "b", do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro req…

Recurso de Revista 0011039-23.2024.5.03.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…

Agravo 1000792-09.2017.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DA GRAVIDEZ À DISPENSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, II, “B”, DO ADCT 1. A estabilidade provisória da empregada gestante, assegurada pelo art. 10, II, “b”, do ADCT, pressupõe que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi dispensada em 11/08/2016…

Recurso de Revista 0011004-53.2023.5.15.0012

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA – LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O artigo 10, II, "b", do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria c…

Recurso de Revista 1000565-22.2023.5.02.0466

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 10, II, "B", DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, "b", do ADCT, respondendo à diretriz do art. 7º, XVIII, da Constituição Federal dispõe que "II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, c…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.