JurisprudênciaIA

Trabalhei no Natal e não ganhei folga, quanto devo receber?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em dobro. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em feriados, como o Natal, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal. Ou seja, o pagamento dobrado se soma ao valor normal do descanso, e não o substitui.

Como funciona o pagamento em dobro

A regra vale para domingos e feriados trabalhados sem a concessão de folga compensatória. Se o empregador concede outro dia de descanso em compensação, não há pagamento em dobro; se não concede, o dia trabalhado deve ser remunerado em dobro.

O detalhe relevante da súmula é a expressão sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal: a dobra incide além do valor que o empregado já recebe pelo descanso remunerado embutido no salário. Na prática, o feriado trabalhado e não compensado gera um acréscimo correspondente ao dobro do valor do dia.

O que isso significa na prática

Quem trabalhou no Natal, no Ano Novo ou em outro feriado sem receber folga deve conferir no contracheque se houve o pagamento dobrado. A forma de cálculo e a verificação de eventual compensação são examinadas caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 146 do TST

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0012163-28.2017.5.03.0092

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal R…

Embargos de Declaração 1000930-23.2017.5.02.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DOBRA DE FERIADO. PARCELAS VINCENDAS. ESCLARECIMENTOS. A decisão embargada, na parte dispositiva, restabeleceu a determinação da sentença no sentido de deferir ao autor o pagamento das parcelas vincendas enquanto perdurar o trabalho nas condições que sustentaram a condenação em horas extras em folgas e feriados, sem a devida compensação. Todavia, a …

Recurso de Revista 0001747-65.2016.5.10.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIA DO EVANGÉLICO. FERIADO INSTITUÍDO POR LEI DISTRITAL. NÃO APLICÁVEL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . I . Discute-se, no presente caso, se o Dia do Evangélico é considerado feriado para os servidores do Hospital das Forças Armadas (HFA). II. O Dia do Evangélico foi instituíd…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-73.2016.5.17.0013

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao julgar a questão dos feriados em dobro, afirmou que é incontroverso que o autor laborou na jornada de 12x36. Consignou ainda que “ a CCT de id. b55c505, aplicável à categoria do reclamante prevê que ‘fica assegurada a remuneração em dobro das horas trabalhadas nos feriados, de acordo com a interpretação oferecida pela Súmula …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000687-66.2022.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afastado o óbice da Súmula 126 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA L…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000112-19.2023.5.07.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FERIADO. DIAS DESTINADOS ÀS ELEIÇÕES NACIONAIS. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES SEM DETERMINAÇÃO DE DATA FIXA. IRRELEVÂNCIA. TRABALHO REALIZADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DA DOBRA DEVIDO . Em face da aparente divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . FERIADO. DIAS DESTINADOS ÀS ELEIÇÕES NACIONAIS. PREVISÃO DE…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.