Súmula 157 do TST
“A gratificação instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado no 32).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 157 do TST assegura que a gratificação natalina, o décimo terceiro salário da Lei 4.090/1962, é devida mesmo quando a rescisão parte do próprio empregado. Quem pede demissão no meio do ano tem direito a receber, na rescisão, o valor proporcional aos meses trabalhados naquele ano.
O pedido de demissão faz o empregado perder algumas verbas típicas da dispensa sem justa causa, mas o décimo terceiro não está entre elas. A súmula deixa claro que a gratificação instituída pela Lei 4.090/1962 é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado, ou seja, o empregador não pode negar o pagamento sob o argumento de que a saída foi voluntária.
O valor corresponde à fração proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão, calculado conforme a legislação da gratificação natalina. A súmula fixa o direito em si; a apuração exata do valor depende dos meses efetivamente trabalhados e da remuneração de cada caso.
Se o décimo terceiro proporcional não constar do termo de rescisão de quem pediu demissão, há verba trabalhista sonegada que pode ser cobrada em juízo. Os tribunais aplicam o entendimento de forma consolidada, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como ele vem sendo aplicado.
“A gratificação instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado no 32).”
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7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 3º da Lei nº 4.090/62, regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65, o pagamento do décimo terceiro salário proporcional é devido apenas na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Assim, a decisão regional revela-se em desconformidade com a jurisprudên…
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
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1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 3º DA LEI N. 4.090/62 E SÚMULA N. 171 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais na presente hipótese, em que o TRT manteve a validade da dispensa por justa causa. 2. No caso, o TRT, considerou que “ apesar de mantida a justa causa,…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agra…
3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado dispensado por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais. 2. C onsiderando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 96 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão p…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
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