JurisprudênciaIA

Quem desiste da ação depois da citação mas antes da contestação paga honorários advocatícios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Para o STJ, quem desiste da ação depois da citação, ainda que antes da contestação, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios, fixados pela regra geral do § 2º do art. 85 do CPC/2015. A isenção do art. 1.040, § 2º, vale apenas para desistências ligadas ao microssistema dos recursos repetitivos.

Por que a citação é o marco da responsabilidade

Segundo o STJ, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial surge com a citação do réu, momento em que a relação processual se consolida (art. 238 do CPC/2015). Aplica-se o princípio da causalidade: quem deu causa à extinção do processo responde pelas despesas e pelos honorários.

Assim, a desistência formulada após a citação gera condenação em honorários mesmo que o réu ainda não tenha apresentado contestação.

A isenção do art. 1.040, § 2º, é restrita aos repetitivos

O dispositivo que isenta o autor de custas e honorários quando a desistência ocorre antes da contestação integra o microssistema do recurso especial repetitivo: é uma sanção premial, medida indutiva criada para estimular o autor a abandonar demanda contrária a tese vinculante já fixada pelo STJ.

Por ser norma de aplicação restrita, prevista fora das regras gerais sobre despesas e honorários, ela não se estende às desistências comuns, alheias a esse contexto.

Como os honorários são fixados

Na desistência, os honorários seguem inicialmente a regra geral do § 2º do art. 85 do CPC (percentual de 10% a 20%). A fixação por equidade do § 8º só cabe quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 713 do STJ

Em caso de desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação, é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, que deve observar a regra geral prevista no § 2º do art. 85 do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o auto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES NA PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FATO GERADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente, porém diversa da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO JÁ EXTINTO. CITAÇÃO NA PESSOA DO INVENTARIANTE/HERDEIRO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESISTÊNCIA POSTERIOR DO EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTS. 85, §§ 1º E 2º, 90 E 775, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve s…

Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. GARANTIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA DA AUTORA APÓS A CONTESTAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADA NATUREZA INCIDENTAL DA AÇÃO CAUTELAR. FUNDAMENTO INSUFICIENTE POR SI SÓ PARA AFASTAR A SUCUMBÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão pu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR SUPOSTO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA (EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTECORRENTE) DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DE DEFESA. POSSIBILIDADE. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIO…

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