JurisprudênciaIA

Escritório de prática jurídica de faculdade particular tem prazo em dobro no processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, com a entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para manifestações processuais também alcança os escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior, e não apenas os núcleos mantidos por faculdades públicas, como se entendia sob a Lei 1.060/1950.

A mudança trazida pelo CPC/2015

Sob a Lei 1.060/1950, o STJ exigia que o advogado integrasse serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado para ter prazo em dobro, o que excluía os núcleos de prática jurídica de universidades privadas. O art. 186, § 3º, do CPC/2015 alterou esse quadro ao estender a prerrogativa aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades conveniadas com a Defensoria Pública.

Como a norma nova, de mesma hierarquia, regulou a matéria de modo incompatível com o art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 nesse ponto, houve revogação tácita, nos termos do art. 2º, § 1º, da LINDB, prevalecendo o dispositivo do CPC.

Por que não se distingue entre entidade pública e privada

O legislador não fez qualquer diferenciação entre escritórios de prática jurídica de entidades públicas ou privadas, exigindo apenas que a faculdade de Direito seja reconhecida na forma da lei. Limitar o benefício aos núcleos públicos significaria criar pressuposto sem previsão legal, restringindo indevidamente a norma.

Na prática, o estagiário ou advogado que atua por núcleo de prática jurídica de faculdade particular reconhecida conta com prazo em dobro para as manifestações processuais, o que deve ser considerado no controle de tempestividade de defesas e recursos.

O que dizem os tribunais

Informativo 740 do STJ

A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Prazo em dobro do núcleo de prática jurídica de instituição privada. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Corte Superior que não conheceu de recurso especial, em razão de intempestividade.2. Fato relevante. Núcleo de Prática Jurídica foi intimado do acórdão recorrido em 27/10/2025, e o recurso …

Acórdão

j. 19/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRAZO EM DOBRO. ART. 186, § 3º, DO CPC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL D…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, no qual o agravante sustentou a desnecessidade de reexame probatório para fins…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, no qual o agravante sustentou a desnecessidade de reexame probatório para fin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. CADEIA DE CUSTÓDIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial criminal, ao fundamento de que os segundos embargos de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o prazo para interposição do recurso …

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