JurisprudênciaIA

Quem desiste da ação antes da citação precisa pagar a complementação das custas processuais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, não cabe a cobrança de custas processuais complementares quando o autor desiste da ação antes da citação do réu, ainda que a desistência ocorra justamente no prazo em que foi intimado a corrigir o valor da causa e complementar as custas iniciais.

Por que a complementação não pode ser cobrada

As custas iniciais são uma taxa cobrada pelo Estado em razão da prestação do serviço judiciário, e seu recolhimento integral é pressuposto para o próprio recebimento da petição inicial. Quando o juiz identifica, logo no início, que o valor da causa está incompatível com o conteúdo econômico do pedido, deve intimar o autor para emendar a inicial e complementar o pagamento, antes de determinar a citação do réu.

Se, nesse momento, o autor prefere desistir da ação, ainda não houve movimentação da máquina judiciária sequer para as diligências de citação. O STJ considerou desarrazoada a cobrança da diferença de custas nessa situação, na linha do que já se decidia para o cancelamento da distribuição por falta de pagamento: sem citação, não há relação processual completa nem serviço judiciário que justifique o tributo adicional.

O que isso significa na prática

O autor que desiste antes da citação, mesmo intimado para complementar as custas, não fica sujeito à inscrição em dívida ativa da diferença nem a ônus sucumbenciais, como honorários do advogado da parte contrária, já que o réu nunca chegou a integrar o processo.

A situação é diferente quando a citação já ocorreu ou quando o processo avançou: nesses casos, a definição das custas e da sucumbência segue outras regras, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · AREsp 1.442.134

Não cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o auto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS COMPLEMENTARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA Nº 1.076/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. A revisão das conclusões do tribunal de origem acerca do critério de fixação dos honorários advocatícios, para afa…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS. NORMA SEM ALCANCE PARA DISPENSAR PREPARO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial que busca afastar a exigência de preparo do apelo nobre.2. O objetivo recursal é definir se o art. 290…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE aluguéis. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO À DESISTÊNCIA. POSTURA EXTRAPROCESSUAL DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO.1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática. Cinge-se a controvérsia em decidir a quem incumbem os honorários de sucumbência em ação de despejo e cobrança de aluguéis, quando há desistência sem oposição do réu, ocorrida após a citação, mas antes do prot…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES NA PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FATO GERADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente, porém diversa da…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS APÓS IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial, reformando acórdão do Tribunal de Justiça estadual em ação de interdito proibitório para (i) resta…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.