JurisprudênciaIA

Desistir dos embargos de declaração mantém a interrupção do prazo recursal para quem desistiu?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, extintos os embargos de declaração por desistência posteriormente manifestada, a parte que desistiu não pode invocar a interrupção do prazo recursal, tampouco a reabertura desse prazo a partir da intimação da decisão que homologou a desistência. A desistência opera efeitos de imediato, sem depender de homologação.

Por que a desistência afasta a interrupção

Os embargos de declaração, em regra, interrompem o prazo para outros recursos. Mas a desistência do recurso, disciplinada no art. 998 do CPC de forma idêntica à do código anterior, é fato extintivo do poder de recorrer e causa de não conhecimento do recurso. Ela produz efeitos imediatamente, independentemente de homologação judicial.

Se o próprio embargante desiste dos aclaratórios, o recurso deixa de existir como veículo apto a interromper o prazo. Por isso, não há como sustentar que o prazo para o recurso seguinte ficou interrompido ou que se reabriria com a intimação do ato homologatório.

O que isso significa na prática

A parte que opõe embargos de declaração e depois desiste assume o risco de o prazo do recurso principal já ter fluído normalmente, sem o benefício da interrupção. Contar o prazo a partir da intimação da homologação da desistência pode levar à intempestividade do recurso seguinte.

Em regra, a estratégia de desistir dos embargos para acelerar a interposição de outro recurso exige atenção redobrada ao calendário processual, e os tribunais examinam a tempestividade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · Ag 1.421.018

Extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. RECURSO ENDEREÇADO AO TRIBUNAL A QUO. IRRELEVÂNCIA DE FERIADO NACIONAL E DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTEMPORÂNEA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e e…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015 (REDAÇÃO DA LEI Nº 14.939/2024). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestivo, ante a ausência de comprovação, no ato de interposição, de eventual suspensão, interrupção ou prorrogaçã…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 01/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA. PRAZO RECURSAL DA PARTE ADVERSA. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto pela recorrente contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face de acórdão proferido em apelação cível em ação de cobrança de duplicatas, no qual se rejeitou preliminar de intempestividade da …

Acórdão

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 13/05/2026

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