Resposta rápida
Não, em regra. Segundo o STF, em entendimento divulgado no Informativo 1018, é inconstitucional a imposição judicial de lotação de defensor público em desacordo com os critérios fixados pela própria Defensoria, quando esses critérios já consideram a demanda efetiva, a população da unidade e a prioridade às regiões de maior exclusão social.
A autonomia administrativa da Defensoria
O fundamento do entendimento é a autonomia administrativa da Defensoria Pública: cabe à própria instituição definir onde alocar seus defensores. Decisão judicial que impõe a lotação de defensor em comarca desassistida, contrariando os critérios internos, invade essa esfera de autogoverno.
A proteção, porém, pressupõe que os critérios da instituição sejam racionais: eles devem considerar a proporcionalidade entre a demanda efetiva pelos serviços e a população de cada unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões de maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
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