JurisprudênciaIA

Juiz pode determinar a lotação de defensor público em comarca desassistida contra os critérios da Defensoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo o STF, em entendimento divulgado no Informativo 1018, é inconstitucional a imposição judicial de lotação de defensor público em desacordo com os critérios fixados pela própria Defensoria, quando esses critérios já consideram a demanda efetiva, a população da unidade e a prioridade às regiões de maior exclusão social.

A autonomia administrativa da Defensoria

O fundamento do entendimento é a autonomia administrativa da Defensoria Pública: cabe à própria instituição definir onde alocar seus defensores. Decisão judicial que impõe a lotação de defensor em comarca desassistida, contrariando os critérios internos, invade essa esfera de autogoverno.

A proteção, porém, pressupõe que os critérios da instituição sejam racionais: eles devem considerar a proporcionalidade entre a demanda efetiva pelos serviços e a população de cada unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões de maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

O que isso significa na prática

Ações que buscam obrigar judicialmente a Defensoria a lotar defensor em determinada comarca tendem a esbarrar na autonomia da instituição quando existe planejamento fundado nos critérios mencionados. A avaliação de se os critérios institucionais atendem a esses parâmetros é casuística, e os tribunais examinam cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 1086 do STF · RE 887.671

É inconstitucional — por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública — a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.061

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADEQUAÇÃO. EMENDA N. 88/2016 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. NOVO REGIME FISCAL TRANSITÓRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. TURNOS DE VOTAÇÃO. INTERSTÍCIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA…

ARE 1.551.302

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intervenção judicial em políticas públicas. Instalação de sala da Defensoria Pública em presídio. Separação de poderes. Reserva do possível. Normas orçamentárias. Ofensa. Não ocorrência. Tema 220. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STF. Compreensão diversa. reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo interno não provido. I…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2025

EMENTA: processo civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Defensoria Pública da União. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição aos embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo decisão …

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ADI 5.644

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 19/03/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. LEI 1.297/2017 DO ESTADO DE SÃO PAULO. VINCULAÇÃO DE PARCELA DE 40% DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. OFENSA À INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA AOS DEFENSORES-PÚBLICOS GERAIS, NOS TERMOS DOS ARTS. 134, § 4º C/C ARTS. 93, CAPUT E 96, II, DA CONSTITUIÇ…

ARE 1.528.096

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensoria Pública. Autonomia institucional. Princípio da causalidade. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e demanda reexame de fatos e provas, o que i…

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